Luiz Carlos Azedo: O caso Silveira e o devido processo legal

NAS ENTRELINHAS – CORREIO BRAZILIENSE

Como todos sabem, os tempos da política são diferentes no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Lidar com isso é ciência e arte. O presidente Jair Bolsonaro foi rápido como o ponteiro dos segundos ao perdoar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, livrando-o da cadeia, das multas e da cassação de mandato, cuja sentença fora aprovada por acachapante maioria de 10 a 1. O artigo 734 do Código de Processo Penal confere ao presidente da República o poder de conceder esse perdão, “espontaneamente”. A cúpula do Congresso acompanha o imbróglio com um olho na opinião pública e o outro na execução das emendas ao Orçamento, no ritmo do ponteiro dos minutos.

Protegido por Bolsonaro, Silveira tripudia do Supremo, que o obrigou a usar tornozeleira eletrônica: o aparelho está descarregado desde 17 de abril e, a rigor, ninguém monitora o parlamentar. No Congresso, deputados bolsonaristas se mobilizam para aprovar uma lei que anistia os crimes de fake news, reduz o poder de cassação de mandatos do Supremo e possibilita processar os integrantes da Corte. Bolsonaro bate no peito e diz que o perdão (graça) concedido a Silveira será cumprido custe o que custar. O conjunto dessa obra seria a transformação do nosso Estado democrático de direito num regime iliberal. É mais ou menos isso que os partidários de Bolsonaro desejam. Já se mobilizam para uma manifestação pela “liberdade de expressão” no próximo 1º de Maio. O ato é contra o Supremo e está sendo apoiado pelo presidente da República, cuja reeleição está em risco.

O tempo do Supremo é lento como o ponteiro das horas. O Art. 5º da Constituição de 1988 estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Da mesma forma como protege os réus, faz com que os processos cheguem a um ponto final, nem que seja a prescrição prevista em lei. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, do qual derivam todos os demais.

O conceito remonta à Magna Carta de João Sem Terra, de 1215, e ao Statute of Westminster of Theo Liberties of London, a Lei Inglesa de 1354, de Eduardo III. O princípio law of the land ou seja, direito da terra, garantia aos cidadãos um justo processo legal. Esse princípio foi consagrado pela Constituição norte-americana e incorporado ao nosso ordenamento jurídico. Garante o interesse público, coíbe o abuso de poder e regula todo o processo criminal, garantindo os direitos de citação, ampla defesa, defesa oral, apresentação de provas, opção de recorrer a um defensor legalmente habilitado (advogado), contraditório, sentença fundamentada etc. Consagra a legalidade e, também, a legitimidade da jurisdição, entendida como “poder, função e atividade”. A jurisdição foi o calcanhar de Aquiles da Lava-Jato.

Temperatura de ignição

O devido processo legal garante ao deputado Daniel Silveira amplo direito de defesa. Por isso, seu julgamento ainda não foi concluído pelo Supremo, que precisa respeitar os ritos e prazos do direito de defesa. É aí que o presidente Jair Bolsonaro pôs a carroça à frente dos bois. Ao conceder o perdão, se antecipou à conclusão do julgamento, como bem assinalou o ex-presidente Michel Temer, além de abrir espaço para a contestação de sua decisão, que foi além do que seria sua competência.

O presidente da República não está nem um pouco preocupado com essas filigranas jurídicas, seu objetivo é proteger seus aliados e desmoralizar o Supremo. O problema é que o devido processo legal, nesse caso, passou a funcionar a favor do Supremo, que pode jogar com o tempo para construir uma decisão robusta, com base na Constituição, que frustre a intenção de Bolsonaro.

O Judiciário é uma engrenagem complexa. Ontem, a Justiça Federal do Rio de janeiro deu um prazo de 72 horas para a União explicar a graça dada a Silveira. O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, atendeu ao pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Na mesma ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que o juiz não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo.

O caso Silveira será relatado pela ministra Rosa Weber, a quem caberá oferecer uma solução jurídica para a questão. Sem dúvida, há uma crise institucional instalada, que opõe Bolsonaro ao Supremo, porém, o tempo pode esvaziá-la. Apesar daqueles que querem pôr fogo no circo, é difícil manter a temperatura de ignição. O rito do devido processo legal vai baixar a temperatura. (Correio Braziliense – 26/04/2022)

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