Comissão de Direitos Humanos aprova cinco projetos da área social relatados por Leila Barros

Entre a propostas que tiveram parecer favorável da parlamentar do Cidadania estão a cota para idosos em universidades federais, a facilitação do processo de adoção e o rastreamento de sintomas depressivos na gestante (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Direito Humanos aprovou, nesta terça-feira (23), cinco projetos relatados pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) com grande relevância social e que ainda serão analisados por outros colegiados do Senado. Uma das propostas (PLC 98/2018) trata do rastreamento de sintomas depressivos na gestante e prevê a inclusão desses casos entre as ações previstas no exame pré-natal.

Leila Barros afirmou em seu relatório que, segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto, ou puerperal, acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras, taxa superior à média de uma em cada cinco estimada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para países de baixa renda.

“Trata-se de um problema sério, que prejudica o estabelecimento de vínculos entre a mãe e o bebê. O desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança é afetado, reverberando por toda a vida. O bem-estar psíquico da mãe é atingido, gerando angústia, culpa e sofrimento, além de torná-la menos propensa a amamentar e cumprir o calendário vacinal do bebê”, alerta Leila Barros.

O projeto ainda passará por turno suplementar antes de seguir para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

Cota para idosos em universidades federais

Leila Barros recomendou a aprovação do projeto de lei (PL 4662/2019) que reserva de vagas para idosos com mais de 70 anos que não têm curso superior completo, sem precisar passar por processo seletivo. A senadora apresentou uma emenda à proposta  prevendo que a reserva de vagas para os idosos fique restrita às chamadas ‘vagas remanescentes’, aquelas que não foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares.

“Incluir os idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, providência oportuna e relevante, que pode contribuir para que efetivamente esse grupo etário, que será cada dia mais representativo na sociedade brasileira, possa ter efetivamente atendido seu direito à educação”, disse a parlamentar durante a votação da proposta.

Leila Barros apontou três argumentos para restringir às vagas remanescentes o acesso de idoso: escassez de verbas públicas; otimização de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta estabelecida pelo PNE 2014-2024 (Plano Nacional de Educação), que prevê, ao menos, 33% dos jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.

“Em outras palavras, a emenda que propomos visa equacionar a possibilidade de que haja indesejável disputa por recursos e elevação dos custos da oferta atual, sem desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se criem possibilidades consistentes para os idosos que pretendam concluir seus estudos na educação superior, conforme é o espírito da proposição em análise”, esclareceu a senadora sobre o projeto que segue para votação final na Comissão de Educação.

Facilitação do processo de adoção

Outra matéria aprovada pela comissão com parecer favorável da senadora Leila Barros foi o projeto de lei (PL 6032/2019) que facilita o processo de adoção. O texto foi chancelado pelos parlamentares com duas emendas de redação e agora segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça.

A proposta altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a adoção de criança ou adolescente por brasileiro domiciliado no País e não cadastrado no sistema, se ficar comprovada a existência prévia de vínculos de afinidade e afetividade. Atualmente, o ECA só abre essa possibilidade para adotantes que mantenham vínculo de parentesco com o menor. 

“Se há comprovadamente alguém já com vínculo afetivo estabelecido, interessado na adoção da criança, por que não admitir tal possibilidade com o máximo de celeridade, em que pese a ausência de cadastro prévio? Não identificamos motivos para esse impedimento”, defendeu a relatora.

Pulseira de identificação para crianças

A Comissão de Direito Humanos também aprovou o substitutivo da senadora Leila Barros ao projeto de lei (PL 176/2020) que pode tornar obrigatório aos orgnizadores de eventos a disponibilização gratuita de pulseiras de identificação para crianças.

O projeto original estabelecia que a pulseira de identificação conteria sistema para impedir sua reutilização, além de ser inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxica, hipoalergênica e com sistema de fechamento seguro. Essa especificação da pulseirinha, no entanto, foi retirada no substitutivo da parlamentar do DF.

Para a ela, o dispositivo “se vale de detalhamento atípico a uma lei — quer pela minúcia apresentada, quer pela dificuldade de eventual necessidade de alteração”. No substitutivo, está previsto que a pulseirinha atenderá requisitos previstos por regulamento, a ser elaborado posteriormente. A matéria segue para análise da Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor.

Incentivo a estudantes em concursos e competições

O parecer de Leila Barros à sugestão (SUG 51/2019 ) que obriga o poder público a promover e incentivar a participação de alunos de escolas públicas da educação básica em competições desportivas e concursos estudantis, foi aprovado pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos e passa a tramitar como projeto.

A proposta foi apresentada pelos jovens senadores em 2019. Segundo eles, o objetivo é apoiar as escolas públicas por meio de atividades pedagógicas.

O relatório de Leila Barros inclui na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que o poder público incentivará e promoverá a participação de alunos de escolas públicas em competições desportivas e concursos estudantis.

“Consideramos que as experiências extraescolares fazem, naturalmente, parte da formação do estudante. E seus efeitos benéficos certamente se manifestarão durante toda a vida, motivo pelo qual entendemos ser válido o acolhimento da sugestão”, disse a senadora. (Com informações da Agência Senado)

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