Marcus André Melo: O ataque ao Ministério Público terá êxito?

A coalizão que empoderou as instituições de controle em 1988 deu lugar a uma aliança maldita

A Constituição de 1988 delegou vastos poderes às instituições de controle em sentido amplo ( Ministério Público, órgãos judiciais, tribunais de contas, política federal). Esta delegação foi produto da coalizão forjada na constituinte entre setores liberais e de esquerda. Os setores liberais estavam preocupados com o abuso de poder pelo Executivo para o qual também ocorrera extensa delegação de poderes através de instrumentos como medidas provisórias, iniciativa legal exclusiva, e prerrogativas processuais.

Buscava-se uma coleira forte para um cachorro grande: uma agenda de transformação institucional discutida na década de 50 por figuras como Afonso Arinos, San Tiago Dantas e Hermes Lima.

Os setores de esquerda, por sua dura experiência sob o regime militar, priorizavam direitos humanos e liberdades públicas. Os limites da intervenção estatal era o foco de setores liberais desde o Estado Novo, o que levou à aprovação, em 1950, de nossa primeira Lei de Improbidade Administrativa.

Parte do arranjo de 1988 está sob ataque na PEC do CNMP (05/21). Mas agora o “jogo da delegação” é outro: mudam os atores, as coalizões, as temáticas. Destaco seis pontos:

  1. Setores da esquerda agora estão aliados ao Executivo para enfraquecer as instituições de controle, porque quando estavam no poder seus desmandos foram punidos.
  2. O fantasma do autoritarismo, sob Bolsonaro, voltou a adquirir a centralidade que tivera com o fim do Estado Novo e do regime militar, e que havia desaparecido. A posição dos setores da esquerda torna-se assim paradoxal: aliar-se ao presidente e sua base e simultaneamente buscar controlá-lo através do STF.
  3. O presidente é agora protagonista; no jogo das constituintes de 1946 e de 1988, o Executivo estava virtualmente ausente.
  4. A questão da corrupção adquiriu grande saliência, o que não ocorreu em 1988. O tema é ortogonal à agenda institucional anterior marcada pelo par direitos humanos e abuso presidencial; o que junto com o tema dos desmandos na pandemia reconfigura o jogo.
  5. Finalmente, o objeto do controle ampliou-se: de desmandos do Poder Executivo para os dos próprios parlamentares —o que explica o protagonismo destes no ataque ao Ministério Público.
  6. No entanto, as instituições agora com mais musculatura, podem proteger-se; o teste será como o STF irá atuar no caso.

A delegação de poderes ocorrida em 1988 fundava-se, em parte, na constatação dos limites estreitos do controle pela via parlamentar (ex.: CPIs), dado sua vulnerabilidade histórica frente ao Executivo. A PEC vai na direção contrária: aumenta o papel do Legislativo no processo. A investida insere-se em um processo mais amplo; encontrará forte resistência. (Folha de S. Paulo – 18/10/2021)

Marcus André Melo, professor da Universidade Federal de Pernambuco e ex-professor visitante do MIT e da Universidade Yale (EUA)

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