Senador diz que a mudança no Código Penal prevista na proposta busca garantir a observância de procedimentos formais que impeçam que a vítima seja induzida a erro e elevar a confiabilidade do processo (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13), em votação simbólica, o substitutivo do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao projeto (PL 676/2021) que altera as regras penais de reconhecimento de pessoas acusadas de crimes. Ele acatou uma emenda integralmente e outras sete parcialmente. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
“De forma muito oportuna, o senador Marcos do Val [(Podemos-ES), autor do projeto] identifica dificuldades e consequências trágicas e apresenta um projeto com o meritório objetivo de fazer uma alteração técnica na questão do reconhecimento de pessoa. Fizemos todo um trabalho de análise, partindo da construção do senador Marcos do Val, com a colaboração muito próxima do senador Paulo Paim, a quem rendo todos os elogios e homenagens, um verdadeiro guerreiro do Parlamento, e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais [IBCCRIM] e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa [IDDD], que colaboraram com notas técnicas e com sugestões, inclusive de emendamento”, afirmou Alessandro Vieira.
De acordo com o relator, o projeto busca garantir a observância de procedimentos formais que impeçam que a vítima seja induzida a erro e para verificar o grau de confiabilidade do reconhecimento.
“No caso de reconhecimento fotográfico, é vedada a apresentação informal de fotografias ou decorrentes de álbum de suspeitos e similares, e a fonte de extração dessa imagem deve ser incitada nos autos. Sempre que possível, todo o procedimento de reconhecimento deverá ser gravado. Deverá ser lavrado auto em que deve estar consignada a raça autodeclarada da pessoa que tiver que fazer o reconhecimento, bem como da pessoa reconhecida”, explicou Alessandro Vieira.
Segundo o texto aprovado, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento:
- será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, com uso de relato livre e de perguntas abertas, “vedado o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir a resposta”;
- será perguntada sobre a distância a que esteve do suspeito, o tempo durante o qual visualizou o rosto, bem como as condições de visibilidade e iluminação no local;
- será perguntada se algum suspeito lhe foi anteriormente exibido ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem deste. (Com informações da Agência Senado)