MANCHETES DA CAPA
O Globo
Febraban mantém manifesto em defesa da democracia
Presidente veta punição a propagação de fake news
Navegar é preciso, mas…
Código Eleitoral: relatora alivia partidos de sanção por descumprir cotas
Fux pede paz nos atos de 7 de Setembro; Bolsonaro ironiza ministros do STF
‘Rachadinha’: ex-assessor relata que devolvia a Flávio Bolsonaro 80% do salário
Mudança na declaração eleva IR para quem ganha R$ 10 mil ou mais
Vacina contra Covid-19 tem alta adesão no Brasil
Afagãs sem medo do Talibã
O Estado de S. Paulo
Bancos, empresários, políticos e STF saem em defesa da democracia
No fim da LSN, Bolsonaro veta punição a fake news
Reforma do IR tira R$ 53,6 bi da arrecadação, aponta estudo
Resistência no Senado
Inflação e perda de renda mudam cardápio no País
Imunoglobina está escassa em 78% dos hospitais
Quebra de patente de vacina é sancionada
Pix que permite saque estreia em novembro
Folha de S. Paulo
Bolsonaro revoga, com vetos, Lei de Segurança Nacional
Promotorias fazem cerco a adesão de policiais a atos
Enem 2021 é o mais branco e elitista em um década
Rotina de alvo de CPI inclui dinheiro vivo e galpão vazio
Febran reafirma apoio a manifesto pela democracia
Reforma tira subsídio de remédio e deixa de avião
Pix terá saque e troco em dinheiro em novembro
Ipês florescem por São Paulo
Tempestade atinge Nordeste dos EUA e mata ao menos 43
EDITORIAIS
O Globo
CPI da Covid realiza investigações promissoras perto da reta final
A comissão tenta fechar o vínculo entre o escândalo da Covaxin e o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR)
Parecia que a CPI da Covid tinha murchado e que dali não sairia mais nenhum indício de maracutaia no governo Bolsonaro. Pois os últimos dias trouxeram dois personagens que desmentiram essa percepção. Eles comprovam o sucesso da estratégia “siga o dinheiro”, adotada pelos parlamentares desde o final do recesso. Prenunciam o que poderá ser um relatório final devastador para o presidente Jair Bolsonaro. O primeiro é o motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva. O segundo é o lobista Marconny Albernaz de Faria.
Em depoimento na quarta-feira, Ivanildo afirmou atuar desde 2009 para a VTCLog, empresa com contratos sob suspeita no Ministério da Saúde, envolvida na negociação nebulosa para a compra da vacina Covaxin. Confirmou ter feito saques de até R$ 430 mil, como descrevia relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), segundo o qual retirou ao todo R$ 4,7 milhões. Depois, disse que usava o dinheiro para “pagar boletos”.
Boletos de uma empresa do mesmo grupo da VTCLog foram emitidos em nome do então diretor de Logística do ministério, Roberto Dias, 11 dias depois de uma manobra transferir um contrato milionário da VTCLog para a área comandada por ele. Os senadores apontaram a coincidência entre as datas e os horários em que esses boletos haviam sido pagos e imagens de Ivanildo nas agências bancárias onde foram registradas as operações. Em nota, a VTCLog afirmou que as imagens haviam sido “maldosamente editadas”. Diante dos senadores, Ivanildo confirmou serem dele mesmo.
A CPI tenta fechar o vínculo entre o escândalo da Covaxin e o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), a quem se atribuem a indicação de Dias e uma capacidade de influência suficiente para Bolsonaro fazer vista grossa às maracutaias. Seu depoimento à CPI, tenso, foi encerrado abruptamente, e ele passou à condição de investigado. Não se sabe até onde levará esse fio condutor da investigação. Desde ontem, apareceu também um outro que parece promissor.
Estava marcado o depoimento de Marconny Albernaz de Faria, tido como lobista da Precisa Medicamentos, empresa investigada por contratos suspeitos quando Barros era ministro da Saúde e intermediária nas negociações para a compra da Covaxin. Só que Marconny não compareceu, sob a alegação de estar internado. A CPI acionou a Polícia Legislativa para conduzi-lo sob coerção. Na véspera, o jornal Folha de S.Paulo tinha revelado que ele ajudara Jair Renan Bolsonaro, filho do presidente, a abrir uma empresa.
Os dois trocaram mensagens no WhatsApp. O telefone da empresa de Jair Renan registrado na Receita Federal é o mesmo do escritório do advogado de Marconny na CPI. Jair Renan não é alvo de investigação, e não há nenhum indício de que esteja envolvido com o Ministério da Saúde. Mas sua proximidade com Marconny promete trazer ainda mais dores de cabeça ao pai.
O Estado de S. Paulo
Vetos contra o Estado Democrático de Direito
Cabe ao Legislativo proteger seu bom trabalho e derrubar os vetos de Jair Bolsonaro sobre a LSN
O Congresso cumpriu o seu dever. Revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/83) e assegurou meios para a defesa do Estado Democrático de Direito, com a previsão de novos crimes no Código Penal. Já o presidente Jair Bolsonaro fez sua parte pela metade. Sancionou a lei que revoga a LSN, mas vetou cinco pontos importantes para a defesa do regime democrático e o bom funcionamento das instituições republicanas.
Desde que se tornou patente a necessidade de revogar a LSN – o governo federal estava se valendo da Lei 7.170/83 para perseguir adversários políticos –, ficou também evidente que não bastava excluir a antiga lei, aprovada na ditadura militar. Ainda que imperfeitamente, a LSN protegia bens jurídicos importantes, especialmente em relação ao funcionamento das instituições democráticas.
Por isso, de forma prudente e seguindo a experiência internacional, o Congresso, no mesmo projeto de lei que revogou a LSN, definiu crimes que ameaçam ou impedem o pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito. No entanto, com cinco vetos especialmente perigosos, o presidente Bolsonaro desfez o equilíbrio entre liberdade individual e proteção do Estado.
O Congresso estabeleceu dois novos crimes contra o processo eleitoral. Jair Bolsonaro vetou o crime de comunicação enganosa em massa (promover ou financiar campanha para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral; pena de um a cinco anos de reclusão). Sem pudor, tenta manter impunes as ações bolsonaristas contra o sistema eleitoral.
Ainda no capítulo dos crimes contra as eleições, o presidente Bolsonaro também vetou um dispositivo contra a impunidade. O Congresso autorizou que, em caso de omissão do Ministério Público, partidos políticos poderiam propor a respectiva ação penal. Jair Bolsonaro excluiu essa possibilidade.
No capítulo dos crimes contra a cidadania, o Congresso criou o crime de atentado ao direito de manifestação. A previsão era de um a quatro anos de prisão para quem “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.
Esse tipo penal é corolário da garantia constitucional de que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (art. 5o, XVI).
Aquele que se diz defensor da liberdade vetou, no entanto, a criação do tipo penal que vinha proteger a liberdade de manifestação. Talvez essa liberdade não desperte especial interesse em Jair Bolsonaro. Afinal, a Constituição assegura tão somente o direito de “reunir-se pacificamente, sem armas”.
De forma prudente, o Congresso estabeleceu que os crimes contra o Estado Democrático de Direito devem ter pena (i) aumentada de um terço, se cometidos com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, e (ii) aumentada de um terço e cumulada com perda do cargo, se cometidos por funcionário público. Jair Bolsonaro vetou esses aumentos. Tal foi o descaramento que nem sequer consta justificativa para o veto ao aumento de pena por uso de arma de fogo.
Jair Bolsonaro também vetou o aumento de pena para o caso de crime contra o Estado Democrático de Direito cometido por militar. Alegou que, além de supostamente ferir a proporcionalidade, a previsão legislativa seria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.
O Congresso não criminalizou nenhuma manifestação de pensamento. Apenas protegeu o Estado Democrático de Direito, o que evidentemente dificulta os intentos do bolsonarismo. Cabe ao Legislativo proteger seu bom trabalho, derrubando os cinco vetos. Não deve haver impunidade para quem atua contra o regime democrático.
Folha de S. Paulo
Entulho varrido
Substituição da LSN por nova lei eleva riscos para os que atacam a democracia
O fim da Lei de Segurança Nacional deve ser comemorado por todos os que prezam a ordem democrática —e anuncia tempos perigosos para aqueles que ainda ousam desafiar o Estado de Direito.
Editada nos estertores da ditadura militar, a legislação permaneceu vigente durante mais de três décadas de democracia como um corpo estranho, que ameaçava contaminar o arcabouço institucional erguido pela Carta de 1988.
Esse efeito pernicioso ficou evidente após a ascensão de Jair Bolsonaro ao poder. O presidente recorreu à lei anacrônica para perseguir opositores, e o Supremo Tribunal Federal a usou para defender as instituições de investidas do mandatário e de seus seguidores.
A sanção do texto que finalmente extingue a velha LSN, assinada pelo chefe do Executivo na quarta (1º), representa também um reconhecimento dos limites estreitos de suas fantasias autoritárias.
Aprovada por iniciativa do Congresso, a nova lei abre no Código Penal um capítulo enxuto que define com precisão os crimes contra as instituições democráticas e a soberania do país, oferecendo instrumentos mais potentes para punir os que atentam contra elas.
Como o ministro Ricardo Lewandowski apontou em artigo publicado há pouco nesta Folha, ações violentas que busquem impedir o funcionamento dos Poderes passam a ser punidas com severidade —e rigor maior do que o previsto pela legislação abolida.
Que sirva como alerta a manifestantes insuflados pelos arreganhos de Bolsonaro, que planejam ir às ruas no 7 de Setembro clamar contra as instituições e defender ações das Forças Armadas que não têm guarida na Constituição. Para os arruaceiros, a pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.
Bolsonaro vetou cinco dispositivos ao sancionar o novo diploma, incluindo o que pune a disseminação de falsidades durante o processo eleitoral e o que autoriza partidos a iniciar ações em casos de omissão do Ministério Público.
Por ocasião da aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, este jornal expressou desconforto com esses artigos, por serem redigidos de forma tão genérica que poderia criar riscos para a liberdade de expressão e a segurança jurídica.
Os vetos se justificam, pois, mas Bolsonaro, que há tempos espalha mentiras para desacreditar as urnas eletrônicas, parece ter agido em causa própria na medida.
Ao vetar o artigo que agrava as penas dos novos crimes quando cometidos por militares e outros funcionários públicos, Bolsonaro deixou clara a intenção de proteger seus apoiadores. A derrubada desse veto o quanto antes seria a melhor resposta do Congresso à desfaçatez do presidente.