Leila Barros assume a Procuradoria da Mulher no Senado Federal

Paramentar sinaliza dois anos de muito trabalho por sociedade mais igualitária e lembra que função também envolve receber e acompanhar denúncias de violações aos direitos humanos contra mulheres (Foto: Leopoldo Silva)

A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) assumiu a Procuradoria Especial da Mulher no Senado (Promul). A parlamentar foi escolhida pela bancada feminina e conduzida ao cargo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na noite desta terça-feira (24). De acordo com Leila, assumir o cargo é ampliar a responsabilidade de dedicar-se às pautas de interesse das mulheres nas áreas de saúde, bem-estar, justiça, trabalho, participação política e combate à violência, entre outras.

“Serão dois anos de muita dedicação e trabalho na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres e homens tenham os mesmos direitos. A Procuradoria Especial da Mulher também é um espaço para receber e acompanhar denúncias de violações aos direitos humanos que muitas vezes acontecem conosco apenas por sermos mulheres,” disse.

Ao assumir o cargo, a senadora Leila lembrou que uma a cada quatro mulheres no Brasil sofreu algum tipo de violência durante da pandemia. “Esses números assustadores demonstram que precisamos trabalhar arduamente para construir legislações capazes de ampliar a proteção às mulheres e que punam os agressores com mais rigor”, disse.

Criada em 2013, a procuradoria tem a missão de inserir o Senado de forma mais efetiva no debate sobre questões de gênero e na busca de direitos iguais para mulheres e homens. A Promul se mobiliza em relação às pautas femininas e também na produção de artigos, pesquisas e livros voltados para inserção da mulher na política. Leila assume o cargo no lugar da senadora Rose de Freitas.

Trabalho de Leila pelas mulheres

Em pouco mais de dois anos de mandato, Leila tem uma atuação destacada na pauta feminina. O resultado mais recente é a aprovação do PL 1369/19, de sua autoria, que deu origem à Lei 14.132, que tipifica como crime o ato conhecido como stalking. Os autores dessa prática que retiram a liberdade das vítimas, que na ampla maioria das vezes são do sexo feminino, serão punidos com multa e reclusão de seis meses a dois anos.

Caracteriza-se como Stalking, por exemplo, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes e e-mails. Também é prática comum dos stalkers promover perseguições e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima. “O stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”, explicou Leila

A parlamentar também foi relatora de duas importantes legislações para aperfeiçoar a Lei Maria da Penha. A Lei 13.827 permite que, nas localidades onde não houver Juiz de plantão ou Comarca, uma autoridade policial poderá afastar o agressor do convívio familiar com a vítima. Já a Lei 13.880 prevê a apreensão imediata de arma de fogo registrada em nome do agressor. A aplicação imediata das medidas protetivas acima representam um grande avanço no combate à violência doméstica no país.

Leila também é autora do PL 3418/2020 que amplia a licença-maternidade e licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde, do PL 116/2020 que aplica as medidas protetivas na Lei Maria da Penha para as vítimas da violência eletrônica e do PL 5525/2020 que torna obrigatória gravação de audiências em processos penais. Com isso, casos como o da influenciadora digital Mariana Ferrer sempre poderão ser esclarecidos a partir do registro audiovisual.

Ela também apresentou o PL 549/2019, que busca oferecer mais segurança às mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva. A proposta aguarda deliberação na Câmara dos Deputados. A parlamentar do Distrito Federal ainda é autora do PL 4230/2019, que aumenta as penas de feminicídio quando a vítima for mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade, e do PLP 248/2020 para dar mais transparência aos recursos públicos destinados à proteção de mulheres, crianças e adolescentes. A proposição obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a criarem mecanismos para facilitar o acompanhamento dessas despesas.

Saiba mais sobre o trabalho de Leila pelas mulheres: www.leiladovolei.com.br/mulheres

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