A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o substitutivo apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao Projeto de Lei 3311/2019, que assegura a transferência de gestantes com necessidade de atendimento de urgência ou em trabalho de parto em caso de falta de vagas em hospital ou maternidade.
“A aprovação dessa proposta dará tranquilidade às gestantes que precisam ter assegurado o direito de ter uma assistência médica segura no momento mais importante de suas vidas”, disse Zanotto ao defender a aprovação da proposta.
De acordo com o parecer, o traslado da gestante ou da parturiente será obrigatório tanto na rede de atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde) como nos planos de saúde.
A parlamentar reforça que a transferência imediata quando não existir vaga ou atendimento obstetrício adequado na unidade que foi procurada poderá prevenir diversas complicações da gestação e do parto, salvando vidas de mães e crianças.
A deputada Lauriete (PL- ES) é autora do projeto.
O texto insere a medida na Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e na Lei 11.634/07, que já fixa o direito de a gestante atendida pelo SUS saber antecipadamente em que maternidade será realizado o parto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.