Câmara aprova parecer de Carmen Zanotto sobre ações de isolamento do coronavírus

A medida chancelada pelo plenário da Casa segue para a apreciação do Senado Federal (Foto: Robson Gonçalves)  

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04), o substitutivo de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) favorável à proposta (PL 23/2020) sobre as ações de prevenção do coronavírus  a serem adotadas pelo Ministério da Saúde em todo o País.  A iniciativa do Executivo também regulamenta as regras de isolamento por causa do coronavírus.

A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro em painel. A matéria segue para a apreciação do Senado Federal.

Os brasileiros que se encontram em Wuhan, na China, onde se dá o epicentro da contaminação do coronavírus,  que se dispuserem a retornar ao País, deverão ser submetidos ao isolamento sanitário, de acordo com as regras aprovadas pelo Parlamento. A medida valerá enquanto durar a crise sanitária.  

Na leitura do substitutivo, Carmen Zanottto, que também é presidente da Frente Parlamentar Mista de Saúde, destacou a construção do consenso  que possibilitou a votação célere da proposta.

“Esta Casa, unida, está dando uma resposta rápida para o enfrentamento a esse momento emergencial. Sempre que for necessário, o Parlamento nunca faltará ao país”afirmou a parlamentar.  

No substitutivo,  Carmen Zanotto fez algumas alterações ao texto original, de acordo com as sugestões  apresentadas pelos deputados.   

 Dentre as ações de emergências, o texto prevê quarentena e isolamento, fechamento de portos, rodovias e aeroportos.   

Durante as negociações, ficou acordado que o governo encaminhará, nos próximos dias, ao Congresso Nacional, uma proposta mais abrangente sobre emergência sanitária a ser adotada no país.  

Transparência

Como o projeto do Executivo prevê dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde, Carmen Zanotto fez complementação de voto determinando  que todas as contratações  sejam realizadas “com total transparência”,  com divulgação  em site específico na internet, contendo o nome do contratado, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), prazo e o valor do contrato.

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