Em 2013, o Cidadania, então PPS, ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ADO 26 (Ação Direta por Omissão) para garantir proteção aos LGBTs diante da omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
Entramos com o pedido para que o Supremo equiparasse a LGBTfobia ao crime de racismo enquanto o Congresso não fizesse seu dever de legislar sobre a questão. Entendíamos que ao não fazer seu dever constitucional, de proteger os LGBTs, o Congresso estava conivente com mortes, suicídios e a exclusão de mais de 20 milhões de brasileiros que vivem com nesta realidade
Desde de 1988, na Constituinte, lutamos por uma lei contra homofobia. Na época, o presidente do Cidadania, Roberto Freire, e o então deputado federal José Genuino apresentaram lei contra a homofobia – termo da época. Vários outros projetos foram apresentados, inclusive o famoso PLC 122, sem sucesso. Eram sempre barrados no Congresso ou deformados, virando projetos inúteis ou fantasmas.
Finalmente, no dia 13 de junho deste ano, os 11 ministros do STF reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo na proteção e amparo dos LGBTs. Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passasse a ser punida pela Lei de Racismo (7716/1989), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.
Em seu brilhante voto no julgamento da ADO 26, o decano do STF, Celso de Melo, aplicou o conceito de racismo social, e a Corte, por 8 votos, firmou claramente entendimento de que homofobia e transfobia são, sim racismo social e estão protegidas pela lei geral das discriminações (Lei 7716/1989).
Com a decisão do Supremo, o Brasil se tornou um dos países com maior proteção à população LGBT brasileira, visto que além da agressão e morte também os protege da injuria e da difamação.
Na contramão dessas conquistas, a Bancada Evangélica na Câmara dos Deputados agora age contra a determinação do STF, com o entendimento de que uma lei neste sentido aprovada pelo Congresso derrubaria o acórdão da Corte.
A tentativa de desfigurar a determinação do Supremo está contida no projeto de lei apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), cuja proposta apensa o PL 3453/2019 e PL 7292/2017). Ambos falam somente de agravamento de pena para lesão e morte, e um deles até transforma em projeto hediondo. Isso é, não versam sobre injuria, difamação, fala de ódio, etc. São um golpe contra a nossa vitória no STF e uma abjeta tentativa de mudar a decisão e lutar pela garantia de proferir discursos de ódio.
Trazem o agravante penal de condutas já criminalizadas, mas tem embutido um vácuo nas condutas de injuria e difamação. Mais grave do que a exclusão de injúria/difamação, o projeto deixaria de fora os discursos de ódio (“injúria coletiva”) e discriminações, que não são crimes no Código Penal, só na Lei Antirracismo.
Fica claro porque vem dos fundamentalistas isso? Uma tentativa de lutar pelo direito de atacar e caluniar os LGBTs na televisão, espaços públicos e redes sociais.
Não obstante, o projeto do deputado Sóstenes fala em “orientação sexual e transexualidade”, excluindo travestis, intersexos e outras identidades de gênero de qualquer amparo e proteção, uma tentativa de anulação inconstitucional da decisão garantida no STF, dando em troca agravantes penais de pouco efeito prático.
É criminalização de mentira. Em primeiro lugar se o acórdão do STF determina que o Congresso legisle sobre a criminalização da homofobia e a Casa Legislativa se limita em não elaborar um tipo penal, mas apenas incluir como qualificadora, ou agravante, em tese, o Congresso seguiria em omissão, visto que a população LGBT perderia a proteção que veio da ADO 26.
Em segundo, a meu ver e do advogado Paulo Iotti, que subscreveu a ADO 26, substituir a decisão do Supremo é inconstitucional por violação da proibição de proteção insuficiente inerente ao princípio da proporcionalidade, um dos fundamentos do STF. Isto é, não podemos retirar direitos adquiridos. Se o STF já entendeu que LGBTfobia é racismo, e os direitos já foram adquiridos, nem mesmo essa manobra, da fake criminalização poderia retirar nossos direitos.
No momento, o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE) está verificando o andamento desse projeto na Câmara, tentaremos mostrar ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que este é um artifício para desfigurar a decisão do STF e lembra-lo do compromisso de não entrar na pauta moral do Bolsonaro.
Se a articulação política não der resultado e esse projeto for aprovado, moveremos imediatamente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apontando que a decisão do Supremo continua se aplicando naquilo que essa lei não abordar (pedido de interpretação conforme a Constituição), isto é, injuria e difamação coletiva.
Qualquer pessoa que apoiar esse projeto estará traindo a causa da criminalização da LGBTfobia. É muito importante que a comunidade saiba quem são os envolvidos nessa manobra. Estão trazendo um projeto quase inócuo e que libera aquilo que mais assola nossa população, a discriminação e o discurso coletivo de ódio. Esse discurso cruel que gera índices alarmantes de suicídio, de assassinatos, de jovens expulsos de casa, agressões, ataques em redes sociais.
O que vemos é uma luta pelo direito de proferir o ódio. O acórdão do Supremo já garante a fé e os religiosos podem dizer o que é pecado aos seus fiéis. Mas ninguém tem o direito de falar que LGBTs são a destruição de famílias, mentir sobre ideologia de gênero, ou criar pânico, com fundo eleitoral.
O Cidadania vai lutar contra esse projeto, tanto no Congresso, quanto no Judiciário.
Eliseu Neto é coordenador nacional do Diversidade 23