Any Ortiz: imposição do governo prejudica setor produtivo e famílias

Líderes do governo foram favoráveis à prorrogação da desoneração da folha

“Como presidente da Frente Parlamentar Pela Mulher Empreendedora e relatora do projeto que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027 posso afirmar que o governo foi omisso durante os meses que passamos discutindo a proposta aqui no Congresso. O que estamos vendo é que o Executivo quer impor sua vontade sem discutir minimamente com os parlamentares e representantes dos setores.”

A dura crítica da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) refere-se às últimas ações impositivas do governo que revogou o projeto aprovado pelo Parlamento que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores econômicos, até 2027; extinguiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e proibiu o trabalho aos domingos e feriados sem o aval dos sindicatos. As três ações foram impostas via medida provisória (MP 1.202/23), dias após a promulgação do Congresso Nacional da Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração.

“Um total desrespeito com esta Casa, que representa os brasileiros por meio de diferentes partidos. A questão da desoneração foi considerada importante também pelos líderes do PT e do governo da Câmara e foi aprovada por ampla maioria. Esta medida garante a competitividade das empresas no mercado interno e externo, mantém e cria novos postos de trabalho formal e, principalmente, impede o aumento do custo das famílias brasileiras. Esperamos que os presidentes da Câmara e do Senado acatem nossas sugestões indicadas no manifesto para não estarmos na contramão da liberdade econômica prejudicando aqueles que investem no nosso país gerando emprego, renda e fazendo a economia girar. Temos que derrubar essa MP”, pontuou a parlamentar.

O manifesto encabeçado por 15 frentes parlamentares recomenda:

1 – A inclusão na Ordem do Dia do Requerimento 4.150/23, para deliberar em urgência urgentíssima o PL 5.552/23, que concede em caráter permanente a autorização para o trabalho em domingos e feriados para o comércio, independentemente de acordo ou convenção coletiva;

2- A devolução da Medida Provisória 1.202/23; ou ainda a imediata apreciação da
matéria, para que a mesma possa ser deliberada/rejeitada; e

  1. A realização de discussões com a sociedade civil e frentes parlamentares durante
    a elaboração e apreciação das Leis Complementares da Reforma Tributária.

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