Leila Barros: Resposta às tragédias anunciadas

Congresso precisa tomar medidas efetivas para mitigar impactos das mudanças climáticas

As chuvas que atingiram São Paulo desde a madrugada do último domingo de janeiro (30.jan.2022) haviam provocado, até o final da manhã da 2ª feira (31.jan), a morte de 21 pessoas em todo o Estado. Mais de 660 famílias estavam desabrigadas ou desalojadas. Até aquele momento, 11 continuavam desaparecidos. Na 2ª semana de janeiro, 10 pessoas perderam a vida e 32 ficaram feridas após o desabamento de um pedaço de rocha no Lago de Furnas, em Capitólio, Minas Gerais. Na última semana de 2021, 26 morreram vítimas das fortes chuvas que atingiram a Bahia. No total, 518 ficaram feridos, 30.915 desabrigados e 62.731 desalojados. O número de atingidos pelas enchentes chegou a 715.634 pessoas.

Todos os anos, dramas e episódios como os relatados acima se repetem, consequências da forma irresponsável com que a natureza é tratada no Brasil. Também é fato que a pobreza e as desigualdades sociais aumentam os riscos. A impunidade é outro fator determinante. Agora em janeiro, por exemplo, completaram-se 3 anos do rompimento da barragem de Brumadinho, que deixou 272 mortos e um rastro de danos ambientais e econômicos incalculável. Até hoje, os responsáveis ainda não foram julgados e as famílias continuam a clamar por justiça.

Mesmo diante de tantas tragédias anunciadas e previsíveis em razão do aquecimento global, o poder público nunca está devidamente preparado para agir de maneira rápida no socorro à população. O Estado não dispõe de mecanismos legais que assegurem a agilidade necessária para mitigar o sofrimento das famílias e os impactos no meio ambiente. Buscando uma solução para o problema, apresentei um projeto de Lei Complementar, o PLP nº 257/19, que tem como objetivo aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União às calamidades públicas. Minha proposta acelera a liberação de recursos para apoiar ações que atendam a situações provocadas por essas calamidades.

Para isso, sugiro que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja alterada em seu artigo 5º, certificando que a reserva de contingência prevista na Lei Orçamentária Anual para atendimento de riscos e eventos fiscais imprevistos possa também ser utilizada para “apoiar ações que atendam situações de calamidades públicas”, minimizando os efeitos dessas tragédias. O PLP também altera a Lei nº 12.340/2010 para incluir entre as possibilidades de utilização do Fundo Especial para Calamidade Pública o custeio do apoio no atendimento direto, em ações de saúde e assistência social, aos afetados nas áreas atingidas por desastres, enquanto persistirem os efeitos econômicos. Por fim, determinamos a obrigatoriedade de as empresas de radiodifusão veicularem gratuitamente os alertas de desastre e informações de como se proteger.

A matéria, protocolada em 2019, foi aprovada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e enviada para deliberação do plenário. Em plenário, atendendo sugestões pontuais do governo, apresentei duas emendas, e a matéria voltou à CAE para deliberação sobre elas. O noticiário de todos os anos, por si só, reforça a necessidade do Congresso Nacional deliberar o mais rapidamente possível sobre esse tema. Temos a possibilidade de oferecer uma resposta concreta e que vai agilizar a ajuda necessária para aliviar o sofrimento de famílias que mais precisam do poder público, justamente aquelas que majoritariamente são atingidas por tragédias desse tipo. (Poder360 – 06/02/2022)

Leila Barros, 50 anos, é senadora pelo Cidadania do Distrito Federal

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