“Essas instituições realizam serviços importantes na recuperação de usuários de drogas e precisam obter o certificado de entidade beneficente”, defende a senadora (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto (PLP 134/2019) que regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social das entidades beneficentes com emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para incluir as chamadas comunidades terapêuticas na proposta.
As comunidades terapêuticas foram suprimidas do texto na Câmara dos Deputados por meio de destaque, quando da aprovação, em outubro deste ano. Mas o relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), reinseriu as essas entidades no projeto, que retorna para apreciação dos deputados.
“Aprovamos por unanimidade o projeto que regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social das entidades beneficentes. Agradeço ao relator da proposta que acatou integralmente nossa emenda que inclui as comunidades terapêuticas”, postou Eliziane Gama na rede social.
O PLP 134/2019 foi apresentado após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que os requisitos para gozo da imunidade tributária, nos termos da Constituição, devem constar de lei complementar. As regras estão em norma ordinária, a Lei 12.101, de 2009, que forma a estrutura básica do projeto aprovado pelos senadores.
“Essas instituições precisam obter o certificado de entidade beneficente. São comunidades que realizam serviços importantes na recuperação de usuários de drogas e precisam de isenção tributária”, afirma a senadora, que espera deliberação célere da matéria na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que as entidades beneficentes deverão, apoiadas por conselho fiscal, zelar pelo controle financeiro e orçamentário. Estarão sujeitas a auditoria independente, que avaliará, a partir de critérios técnicos, transparência, boas práticas, controle social e prevenção de desvios e de outros riscos e ilícitos.
O texto define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser, ainda, organização da sociedade civil ou religiosa.
A matéria estabelece os requisitos para caracterização e qualificação jurídica das entidades beneficentes; a repartição da competência para aferir o cumprimento dos requisitos previstos pelos ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania; e os requisitos para o gozo da imunidade tributária. (Com informações da Agência Senado)