Marcelo Nunes vê avanço em federação partidária: “Muito positiva”

Especialista em direito eleitoral aborda o assunto em aula do curso Jornada Cidadã 2022, realizado pela FAP em parceria com Cidadania

Especialista em direito eleitoral, o advogado Marcelo Nunes diz ser “muito positiva” a possibilidade de os partidos políticos se organizarem em federações a partir das próximas eleições. Ele vai ministrar a quarta aula do curso Jornada Cidadã 2022na plataforma Somos Cidadania, nesta quarta-feira (27/10), a partir das 19 horas.

Realizado pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília, em parceria com o Cidadania, o curso destacará, na aula do especialista, direitos e regras eleitorais na campanha de 2022, destacando a legislação específica e regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele atua na área de direito eleitoral desde os anos 2000.

“A federação partidária é uma saída que foi implementada com o fim das coligações. É muito positiva, pois vai viabilizar que partidos de pequeno e meio porte consigam eleger seus candidatos. Se não houvesse, haveria concentração muito grande principalmente dos grandes partidos, o que seria ruim no processo eleitoral”, avalia Nunes.

Em 29 de setembro, dois dias após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso, foi promulgada a Lei 14.208, de 2021, que define o funcionamento das federações partidárias. Elas podem ter caráter permanente, ao contrário de uma coligação.

Federações são equiparadas a partidos políticos. Podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido valem também à federação. Portanto, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político.

Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo. A expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato, mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa.

Proporcionalidade partidária

Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão no Legislativo por intermédio de bancadas que, por sua vez, constituem suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno da casa legislativa.

Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

Justiça eleitoral

Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral, o TSE detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.

Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro.

Afinidade ideológica

As coligações em eleições proporcionais foram extintas pela Emenda Constitucional 97. Para os críticos, elas dificultavam ao eleitor aferir com clareza o alcance de seu voto, que poderia eleger um candidato com o qual não tinha afinidade ideológica. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos com programas e ideologias muito diferentes.

Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se juntarão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

O curso

As inscrições no curso podem ser feitas, diretamente, na plataforma de educação a distância Somos Cidadania, que é totalmente interativa, moderna, com design responsivo e tem acesso gratuito para matriculados. Nela, além das aulas, os alunos têm à disposição uma série de informações relevantes e atuais sobre o contexto político brasileiro e eventos contínuos realizados pela FAP.

O curso, segundo a coordenação, reúne uma série de professores altamente qualificados para abordar temas que afetam diretamente o dia a dia das pessoas e devem ser encarados por meio de políticas públicas eficazes, em meio a um cenário tomado pela pandemia da covid-19.

Presidente do Conselho Curador da FAP, coordenador do curso e ex-prefeito de Vitória (ES) por dois mandatos, o médico Luciano Rezende destacou que o curso de formação dá continuidade à missão da entidade de formar líderes comprometidos com a “boa política”.

(Cleomar Almeida, da equipe da FAP)

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