A Comissão de Cultura da Câmara aprovou nesta terça-feira (21) proposta do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) que isenta instrumentos musicais, equipamentos e suas partes e acessórios do pagamento do Imposto de Importação, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O mesmo vale para as partituras musicais.
“O projeto vai beneficiar músicos, orquestras, escolas de samba, conservatórios e outras instituições, entidades e pessoas jurídicas registrada em contrato social com atividade musical. Para ter o benefício, as entidades precisam ser constituídas ao menos há 5 (cinco) anos. Já a pessoa física tem que ser registrada e ativa na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) por pelo menos dois anos”, explica Rubens Bueno, ressaltando que reapresentou uma proposta que havia sido inicialmente elaborada pelo ex-deputado Stepan Nercessian (Cidadania-RJ).
A abrangência do projeto (PL 566/2015) foi ampliada pelo relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que concedeu isenção para discos de vinil, vitrolas, tocadiscos e aparelhos de reprodução de som congêneres, suas partes, acessórios e peças de reposição. Essas propostas partiram de outros projetos que tramitavam anexados ao de Rubens Bueno. Agora, a matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para o Senado.
Para a pessoa física, a isenção valerá para dois instrumentos musicais por beneficiário. Nova compra com isenção só poderá ser feita após cinco anos. Neste tempo, o músico não poderá comercializar o instrumento adquirido.
“Trata-se de um incentivo para elevar o padrão musical e garantir o acesso à música de qualidade, com inclusão social. O objetivo do projeto é mitigar uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos músicos brasileiros, que são os altos valores das partituras, dos instrumentos musicais e dos equipamentos musicais importados”, observa Rubens Bueno.
Ele lembra que atualmente o Imposto de Importação cobrado sobre partituras e instrumentos musicais importados é de até 60% do valor desses produtos no país de origem e do frete. Em sua avaliação, a isenção na importação estimularia a indústria nacional a buscar novas tecnologias e a aprimorar a fabricação de seus instrumentos.
“Não existem flautas, oboés, clarinetes, fagotes, trompas, trompetes, trombones, harpas, tubas, pianos de concerto, tímpanos e instrumentos de cordas fabricados pela indústria nacional que sejam considerados adequados para o uso em orquestras sinfônicas. A qualidade de muitos instrumentos fabricados no país não é comparável à excelência dos instrumentos importados”, justificou.
No que diz respeito à importação de partituras, Rubens Bueno menciona a carência de obras editadas no País, o que justificaria a compra de títulos estrangeiros e até nacionais editados no exterior.