Entidades beneficentes estarão sujeitas a auditoria independente, entre outros requisitos
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) defendeu nesta quarta-feira (15) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que estabelece as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social.
“É urgente a aprovação desta matéria para que essas entidades continuem a parceria com o Poder Público. O importante é valorizar e reconhecer o trabalho que essas filantrópicas prestam, uma assistência social fundamental junto à população mais vulnerável, principalmente neste momento de crise sanitária e econômica”, afirmou Zanotto.
A proposta teve parecer aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Como já passou por duas comissões de mérito, a parlamentar avalia que a proposta já está “madura” e pode ser levada diretamente para a apreciação do Plenário da Câmara.
O texto em análise na Câmara dos Deputados define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser, ainda, organização da sociedade civil ou religiosa.