Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais hoje (18/05/2020)

MANCHETES

O Globo

PGR investigará denúncia de vazamento de operação da PF
Robôs em defesa da cloroquina
Secretário de Saúde do Rio é exonerado após fraudes na pasta
Desprezo pelo isolamento
Testes de terapia para combater Covid-19 começam sem setembro
Governo dará ajuda a concessionárias de estrada e aeroportos
Negociar descontos e planejar gastos é chave para evitar dívidas
Morre Rafael Fragoso Pires, empresário, aos 62 anos por Covid-19

O Estado de S. Paulo

Estados dão reajustes para funcionalismo em meio à crise
Governo põe sob sigilo gasto de cartões em aeroportos
Bolsonaro leva 11 ministros a ato de apoiadores
Caso Queiroz
Covid assusta a periferia de SP
Doria admite possibilidade de lockdwon
Covas recua em rodízio e fala em colapso
Vírus acirra debate sobre Guerra Fria EUA-China

Folha de S. Paulo

PF investigará relato sobre alerta a Flávio Bolsonaro em 2018
Luiz Henrique Mandetta – Uso da cloroquina pode provocar mortes em casa
Ex-ministros da Defesa exortam Forças a ignorar pedidos de golpe
Presidente comemora manifestação de ‘pura democracia’
Na pandemia, deputados gastam com redes sociais
Brasil não sabe a cor das vítimas do coronavírus
Webinário sobre exploração sexual ocorre hoje
Covas retoma rodízio normal e planeja antecipar feriados
Candidato do PT, Jilmar Tatto quer tarifa zero
Preço de insumo para cloroquina dispara
Avanço do coronavírus é desafio logístico no AM
Japão entra em recessão e cenário futuro é pior

Valor Econômico

Alta do dólar traz perdas bilionárias às empresas
País é relegado em iniciativa pela vacina
CEO virtual
Câmbio dá ganho fiscal de R$ 598 bi
O risco do auxílio emergencial
Commodities são 67% das exportações
Cabos e soldados não aprovam fechar STF
Derrotas na Justiça inibem novas ações para pandemia

EDITORIAIS

O Globo

Pauta-bomba ameaça a recuperação

Projetos de elevação de impostos sobre bancos e empresas em geral têm de ser barrados no Congresso

Menos difícil será a reconstrução do país se governo e políticos tomarem as decisões certas sobre o que fazer e também o que não fazer. Este é o momento de se evitarem fórmulas fáceis na aparência, mas que criarão ainda mais dificuldades, postergando a retomada do crescimento. Em vez disso, a economia voltará ao estado de semiestagnação em que se mantinha até o fim do ano passado. Uma questão-chave será como enfrentar um gigantesco déficit fiscal que já cresce — os R$ 124 bilhões negativos do ano passado devem ser multiplicados por seis ou sete —, com um programa de ajuste bem formulado, reformas, algumas das quais já desenhadas e sem populismo.

A pauta do Congresso é o espelho dos anseios da sociedade, em que se misturam propostas bem fundamentadas e projetos que, se aprovados, explodirão como bombas à frente. É preciso desativá-las. Deputados e senadores têm deliberado sobre projetos de urgência, para permitir o atendimento a milhões de trabalhadores informais, às pequenas e médias empresas etc., a fim de preservar sinais vitais da economia, para se manter uma base a partir da qual a roda da produção volte a girar no mais curto espaço de tempo possível. Mas, se uma série de propostas que tramitam no Congresso longe da atenção geral for aprovada, a crise da saúde passará, e a econômica se aprofundará.

Projetos que constituem uma pauta-bomba de grande poder de destruição estão em diversos estágios de discussão no Legislativo. Costumam fazer sentido aos menos informados e deixam transparecer uma boa intenção em defesa dos pobres, principalmente das vítimas indefesas da crise deflagrada pelo novo coronavírus. Mas, na verdade, emperrarão a volta do crescimento e, sem empregos e salários, a economia não gira. Prejudicarão os pobres.

Os bancos estão sendo um setor especialmente visado nesta corrida de políticos em busca de recursos para socorrer a receita tributária dos governos. Há uma cesta de propostas: limitação dos juros do cartão de crédito e do cheque especial — agora por lei —, proibição de execuções judiciais cíveis de consumidores, com retroatividade a janeiro, quando não havia registro de Covid-19 no país; novo aumento da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, desta vez para 50%; moratória no crédito consignado.

De imagem historicamente antipática, não só no Brasil, talvez pelo grande volume de dinheiro que passa por ele, o setor bancário, se estrangulado tributariamente — os bancos já sustentam uma carga tributária de 45%, contra 34% na indústria —, disseminará dificuldades na economia, pelo aumento na seletividade na concessão de crédito, por exemplo. A indesejada tendência à concentração bancária também ganhará um reforço. Resultado: mais dificuldades para os tomadores de empréstimos.

O avanço sobre a receita de pessoas jurídicas e renda das físicas é um caminho insano na recessão. Entre diversos projetos que buscam a ilusória bala de prata contra a crise fiscal reaparece um indefectível empréstimo compulsório sobre as empresas em geral, resgatado do baú da década de 80 do século passado. Cobrado sobre combustíveis e venda de veículos novos, jamais foi devolvido. Hoje aconteceria o mesmo, por suposto.

Além disso, incidiria sobre lucros em queda — se eles existirem. Se aprovado, levará empresas à falência. Devedoras de bancos, forçarão estes a fechar as portas. Falências, crise bancária, o caminho mais curto para uma depressão histórica. Deve ficar entendido que não há saídas fáceis. As soluções existem e precisam ser entendidas pelos políticos.

O Estado de S. Paulo

Bolsonaro e as atividades essenciais

À medida que governadores e prefeitos são obrigados a ampliar as medidas de isolamento social, adiando a reabertura do comércio, o presidente Bolsonaro vai fazendo o oposto

À medida que governadores e prefeitos de cidades de grande e médio portes são obrigados a ampliar as medidas de isolamento social, adiando a reabertura do comércio, o presidente Jair Bolsonaro vai fazendo o oposto. Depois de ter baixado no dia 7 de maio um decreto que inclui atividades industriais e construção civil como atividades essenciais, em meio ao avanço da pandemia da covid-19, na semana passada ele assinou outro decreto, desta vez incluindo academia de ginástica, salão de beleza e barbearia no rol de serviços essenciais.

“Academia é vida. As pessoas vão aumentando o colesterol, tem problema de estresse (sic). Vai ter vida mais saudável. Fazer cabelo e unhas é questão de higiene”, alegou. Um dia antes de anunciar o novo decreto ele informou que já tem outras atividades em mente para listar como essenciais. “Devo botar mais profissões como atividades essenciais. Vou abrir a economia”, disse ele a apoiadores, em frente ao Palácio do Planalto. Ao todo, a lista já contém 57 atividades classificadas como essenciais.

Ao serem classificadas como essenciais, do ponto de vista da União essas atividades e serviços ficam autorizados a continuar em operação no período de quarentena. O problema é que a estrutura federativa do País confere aos Estados e municípios prerrogativas legais para que, em suas jurisdições, possam fazer o oposto, adotando sistemas mais drásticos de rodízio de automóveis e circulação de pessoas e exigências mais severas para reabertura de fábricas e lojas. Têm poderes, inclusive, para adotar planos de emergência, restringindo o acesso da população ao transporte público para reduzir risco de contágio.

O compartilhamento de prerrogativas faz parte da estrutura descentralizada do federalismo – um modelo político- administrativo que está em vigor desde a primeira Constituição republicana brasileira, promulgada em 1891. Inspirada no modelo adotado nos Estados Unidos, essa estrutura descentralizada deixa para os poderes locais e regionais a responsabilidade sobre o cotidiano da vida econômica e social, ao mesmo tempo que atribui à União a responsabilidade pela articulação dessas atividades no plano nacional. Esse modelo pressupõe equilíbrio, diálogo e negociação entre municípios, Estados e União. O exemplo mais conhecido entre nós está na área da educação, na qual os secretários municipais e os secretários estaduais de Educação criaram duas entidades para representá-los nas negociações com a União.

Portanto, quando decide alargar o rol de atividades essenciais, como forma de limitar o âmbito de ação de prefeitos e governadores, Bolsonaro está cometendo um erro crasso. Por maior que seja a amplitude de seus decretos, ele não dispõe de prerrogativa legal para interferir na autonomia dos prefeitos e governadores. Com suas iniciativas demagógicas, Bolsonaro pode incitar politicamente patrões e empregados contra os governos municipais e estaduais. Mas não pode ir além dessa atitude deletéria.

Fosse mais responsável e conhecesse a Constituição que jurou cumprir, em vez de dificultar o combate à pandemia ele estaria exercendo um papel de articulador, estabelecendo marcos normativos e diretrizes nacionais em matéria de saúde pública, contribuindo para que o Brasil adotasse uma política racional e eficiente de combate ao avanço da covid-19.

Nem mesmo nos Estados Unidos, o país que tem a maior estrutura político-administrativa federativa do mundo, o presidente Donald Trump – ídolo de Bolsonaro – teve sucesso quando pressionou governadores republicanos para suspender as medidas de isolamento social. Alguns governadores chegaram a antecipar o retorno às aulas, mas o fizeram levando em conta os laudos técnicos de suas assessorias, e não os apelos de Trump.

É por isso que de nada adianta Bolsonaro insistir em ampliar o rol de atividades essenciais e pressionar as instâncias superiores do Judiciário a obrigar prefeitos e governadores à obediência. Isso só serve para desorientar os cidadãos expostos ao vírus letal.

Folha de S. Paulo

Salvo-conduto

MP de Bolsonaro dificulta em excesso punir servidores por erros na pandemia

As decisões concretas de Jair Bolsonaro, com exceções cada vez mais raras, são guiadas pelo objetivo de proteger suas tropas — ele próprio, família, aliados e corporações do serviço público, em particular policiais e Forças Armadas.

Publicada na quinta-feira (14), a medida provisória 966, que pretende aumentar a imunidade de servidores contra processos civis e administrativos, é um exemplo dessa exorbitância corporativista.

Entre especialistas do direto, o texto foi considerado de baixa qualidade técnica e vago o bastante para, no limite, conceder carta branca a funcionários do Estado —e talvez também a Bolsonaro e seus auxiliares de primeiro escalão.

A MP determina que, no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e seus impactos sociais e econômicos, agentes públicos somente poderão ser responsabilizados “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas”.

Diz ainda o texto que o “mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”. Soa como um salvo-conduto, em que provas de ação daninha são tornadas quase irrelevantes.

A responsabilidade deixa de ser objetiva? Consultados em reserva, ministros do Supremo Tribunal Federal consideram que a medida atenta contra a Constituição.

Os critérios de enquadramento das atitudes dos servidores se mostram fluidos. Institui-se um princípio de irresponsabilidade jurídica e, em decorrência, um incentivo para o cometimento de irregularidades, dada a frouxidão do dispositivo legal baixado por Bolsonaro.

Parece inviável, por exemplo, comprovar o que constitui um erro “grosseiro”. Trata-se de “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, lê-se na MP. A uma subjetividade essencial são juntados predicados vaporosos.

Com boa vontade, pode-se dizer que a MP parece derivada, em tese, da boa intenção de evitar a paralisia decisória devido a rigorismos indevidos na fiscalização de atos de agentes públicos.

O mesmo objetivo deu origem à controversa lei 13.655/18, de teor semelhante —contestada pela comunidade jurídica e por órgãos de controle, bem como alvo de questionamento no Supremo.
Se pode existir o problema, a emenda piorou o soneto, com o acréscimo de insegurança jurídica.

Não será por meio de mais uma tentativa de estabelecer um excludente de ilicitude —para usar um termo da agenda policial cara a Bolsonaro— que vão se corrigir falhas legais ou punições extravagantes de funcionários públicos.

No fim das contas, o presidente mexeu de modo açodado com uma legislação estabelecida e orientada pela Constituição. Causa indignação, mas não espanto.

Valor Econômico

Discussão fora de hora sobre imprimir dinheiro

A história mostra que em situações extremas, a separação entre os bancos centrais e os respectivos tesouros pode ser tênue

O Banco Central poderá ter que lançar, no futuro, um programa de expansão quantitativa, dependendo da evolução da crise causada pelo novo coronavírus. Mas essa é uma discussão fora de hora. Ainda há espaço para cortes na taxa básica de juros, caso se mostre necessário ampliar os estímulos para levar a inflação à meta.

Bancos centrais de economias desenvolvidas, do Japão, dos Estados Unidos e da Zona do Euro, já fizeram os seus programas de expansão quantitativa em crises passadas e na atual. Não há nada que impeça o Brasil de fazer o mesmo, caso se encontre numa armadilha de liquidez. O essencial é que a operação se limite às suas funções monetárias, sem que o Banco Central se aventure no financiamento dos gastos fiscais, que mais adiante fatalmente levariam o Brasil de volta à trilha da hiperinflação.

Boa parte da confusão sobre uma possível emissão de dinheiro para financiar a dívida pública se deve à falta de maiores explicações do governo sobre porque pediu que fosse concedido ao Banco Central, na emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, poderes para comprar títulos de emissão do Tesouro nos mercados secundário e internacional durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Ajuda pouco o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter dito mais de uma vez que o Banco Central poderá imprimir dinheiro para combater a crise. Declarações como essa do chefe maior da área fiscal levantam o fantasma de que o Banco Central venha a financiar os gastos do Tesouro.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mencionou algumas vezes que a emenda constitucional permite fazer no Brasil uma “operação twist”. Ou seja, a exemplo do que fez o Federal Reserve, comprar títulos públicos para reduzir a inclinação da curva de juros futuros e baratear os custos de captação das empresas. Mais recentemente, explicou que, por enquanto, a intenção é usar o instrumento apenas para estabilizar o mercado de dívida pública quando estiver disfuncional. Em momentos de pânico, pode ser útil a atuação do Banco Central para reconstruir os referenciais de preços. Hoje, o Tesouro Nacional vem desempenhando com uma boa dose de competência essa função, mas os seus recursos são mais limitados.

Com o aprofundamento da crise econômica, porém, pode se tornar necessário o Banco Central usar instrumentos não convencionais de política monetária para cumprir as metas de inflação. O mercado projeta uma inflação de 1,76% para este ano e 3,25% para o próximo, abaixo das metas, respectivamente de 4% e 3,75%. Nessas condições, é dever do BC prover estímulos. Os juros estão em 3% ao ano e, ao longo dos meses, poderão seguir caindo, caso se mostrem infundados os receios do BC de que há limites para baixar a taxa Selic devido à nossa fragilidade fiscal. Se os juros chegarem a zero com a inflação abaixo da meta, chegará a hora de uma expansão quantitativa.

Mas será preciso observar a linha tênue que existe entre uma operação monetária e fiscal. O texto da Emenda Constitucional cria algumas salvaguardas, ao permitir apenas a compra de papéis no mercado secundário, e não diretamente do Tesouro. Outro detalhe importante é que, no Brasil, não existem os depósitos voluntários dos bancos. Eles poderiam fazer a dívida pública desaparecer, se o BC comprar títulos e enxugar o excesso de liquidez por meio desse instrumento.

Na essência, a diferença entre o BC comprar títulos públicos para fazer política monetária e para financiar o Tesouro está no prazo das operações. Se a aquisição for temporária, é uma operação monetária, se for permanente, passa a ser uma operação fiscal. Se os passivos acumulados pelo BC para comprar títulos forem contabilizados na estatística da dívida pública, os limites fiscais desse tipo de operação ficarão sempre explícitos.

Alguns economistas têm argumentado que o ponto é justamente esse: os gastos fiscais para combater a pandemia são elevados e, portanto, será preciso que o BC imprima dinheiro para financiar o Tesouro. A história mostra que em situações extremas, como guerras, a separação entre os bancos centrais e os respectivos tesouros pode ser tênue. Mas, vista de hoje, essa discussão também é prematura. O desafio concreto é desenhar políticas públicas efetivas que façam com que os recursos, de fato, cheguem a quem mais precisa. E, antes de taxar a sociedade com um imposto inflacionário, que afeta sobretudo os mais pobres, cabe exigir a contribuição entre aqueles que são mais privilegiados no Orçamento.

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