Proposta do senador do Cidadania foi acatada como declaração de voto pelo presidente do Senado (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um voto em separado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2020), chamada de “PEC do Orçamento de Guerra”, cujo relatório do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi lido e discutido em sessão remota pelos senadores nesta segunda-feira (14). A emenda constitucional que vai ser votada na quarta-feira (15) cria instrumentos para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública pela Covid-19 sejam misturados ao Orçamento da União.
O parlamentar do Cidadania de Sergipe disse não concordar com o relatório apresentado, mas reconheceu que a ampliação do tempo de análise da medida permitiu que o relator “fizesse razoáveis correções ao texto”.
“[Mas] vamos persistir nessa resistência contra a aprovação irregular da PEC, é uma defesa dos bancos em detrimento do cidadão brasileiro, e isso não pode contar com o nosso apoio”, afirmou.
Alessandro Vieira defendeu mais tempo ainda para a análise das PECs e pregou respeito à Constituição. Para ele, a pressa na votação da proposta só se justificava pelo fato de o texto autorizar o Banco Central a atuar para reduzir os riscos do sistema financeiro. Mas acrescentou que tem a impressão de que os recursos não chegarão para as pequenas empresas.
“Estamos vendo uma proposta tramitando irregularmente, com um mega auxílio ao sistema financeiro”, disse o parlamentar do Cidadania.
Declaração de voto
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), no entanto, explicou que o Regimento Interno prevê a possibilidade do voto em separado nas comissões e não no plenário, como foi o caso. Desta forma, Alcolumbre informou que a Mesa acatou a manifestação de Alessandro Vieira como declaração de voto.
Mandado de segurança
Alessandro Vieira também ingressou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a votação da PEC por meio virtual, pela internet, mas o pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro esclareceu que o Supremo não pode interferir em procedimentos de competência exclusiva do Congresso Nacional.