Projeto de Carmen Zanotto aumenta prazo processual quando advogado constituído adoece

A proposta determina a suspensão do feito por um prazo de 15 dias úteis (Foto: Robson Gonçalves)

Está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto (PL 5962/2019), de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que aumenta os prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O texto acrescenta a previsão no Código de Processo Civil.

De acordo com a proposta, a comprovação da impossibilidade de atuação do advogado deve ser ocorrer através de atestado médico e enviado ao juiz do processo ou da comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

O projeto estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, e permitida a realização de quaisquer atos determinados pelo juízo.

Para Carmen Zanotto, é preciso que a lei seja precisa para evitar perda de prazos processuais, e consequente prejuízo da parte representada, em função de doença do profissional.

“Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, justifica a parlamentar.

Tramitação

Depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto será encaminhado ao Senado Federal.

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