“Esse projeto resultou do nosso mandato aberto e participativo e foi proposto pelo professor José Elias Neto”, diz o parlamentar (Foto: Robson Gonçalves)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (06), o projeto de lei que estabelece falta grave aos condenados romperem a tornozeleira eletrônica. A matéria, de autoria do deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), também pune quem sair da zona de inclusão ou entrar na zona de exclusão delimitada pelo juiz.
O relator do projeto, deputado federal Fernando Rodolfo (PHS-PE), acatou, ainda, a proposta do deputado federal Delegado Antônio Furtado, que revoga imediatamente o uso da tornozeleira e obriga o condenado a voltar para o regime prisional, caso ele rompa o equipamento de forma intencional. O preso também será proibido de voltar à prisão domiciliar.
Hoje, segundo a Lei da Execução Penal ( Lei nº 7.210/1984), o preso com monitoramento eletrônico que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas descumprimento de condição obrigatória de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada. Quando foi concebida em 1984, a lei não previa a monitoração eletrônica, que só foi introduzida no nosso ordenamento jurídico com objetivo de controlar o apenado em regime semiaberto por ocasião de suas saídas.
Mandato participativo
Durante a defesa do seu projeto, Marcelo Calero fez questão de ressaltar que o projeto foi viabilizado graças à abertura do seu mandato para sugestões da sociedade civil.
“Esse projeto resultou do nosso mandato aberto e participativo e foi proposto pelo professor José Elias Neto. Esse projeto, para além da questão meritória, é um exemplo de como podemos navegar pela nova era digital e interagir para que novas ideias possam chegar nessa Casa, por meio dos nossos mandatos”, disse.