O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (23) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), proposta pelo PPS, antecessor do Cidadania, e do Mandado de Injunção (MI 4.733), impetrado pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros), que pedem a criminalização da homofobia. O início da sessão da Corte está prevista para as 14 horas.
Na ação impetrada no Supremo em dezembro de 2013, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, sobretudo, as ofensas individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivas pela orientação sexual e identidade de gênero da vítima.
A análise da ação foi suspensa em 21 de fevereiro, quando quatro ministros – Edson Fachin, relator do MI, Celso de Mello, relator da ação do Cidadania, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso – já haviam votado a favor da equiparação da homofobia ao crime de racismo (Lei Federal 7.716).
O julgamento favorável ao pedido na ADO determinaria ao Poder Legislativo o dever de elaborar uma lei para criminalização da homofobia. Esse é o tipo de ação que se faz quando o Congresso não age para regulamentar um tipo de garantia e de direito expressos na Constituição Federal. O Cidadania alega que o Congresso Nacional tem se recusado em votar o projeto de lei que visa efetivar a criminalização.
Os ministros que já apresentaram seus votos concordaram com a petição do partido e da ABGLT.
“Os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição”, declarou em seu voto o ministro Celso de Mello, relator da ação.
Edson Fachin afirmou que todos têm direito de viver em uma sociedade sem preconceito e de serem protegidos contra a discriminação.
“Para termos dignidade com respeito a diferenças é preciso assentar que a sexualidade possui caráter inerente à dignidade humana”, argumentou.
Ele citou o artigo 5º da Constituição, que determina a edição de lei penal contra quaisquer formas de discriminação que atinge direitos e liberdades fundamentais.
Alexandre de Moraes também fez ressalvas ao Congresso. Ele observou que foi apenas em relação à homofobia e à transfobia que o parlamento não seguiu seu próprio padrão, de punir condutas discriminatórias com sanção penal. Segundo o ministro, é caso de proteger um direito fundamental. Moraes afirmou ainda que se houver lei especial em relação a condutas homofóbicas e transfóbicas, revoga-se a decisão. Se não houver, “a vida continua e será aplicada a Lei 7.716”.
Em seu voto, Barroso ressaltou que se o parlamento não agiu, é legítimo que o STF atue para fazer valer a Constituição. O ministro lembrou que o País registra “número bastante expressivo” de denúncias contra a comunidade LGBT e observou que é preciso punir a discriminação contra orientação sexual da mesma que se faz em relação à discriminação religiosa, de raça ou contra deficiente.
“A homofobia é claramente atentatória aos direitos e as liberdades fundamentais”, afirmou Barroso.
O ministro disse ainda que enquanto sexo é uma questão biológica, “gênero é questão de percepção do individuo e orientação sexual é um fato da vida, não uma escolha”.