CONSIDERANDO o ato da Secretaria Executiva nº 001/2025, de 15 de outubro de 2025, que altera a Presidência da Comissão Executiva Nacional, convoca reunião Extraordinária da Comissão Executiva Nacional e dá outras providências;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições do secretário executivo não estão a convocação da Comissão Executiva Nacional, a análise da validade de atos do Diretório Nacional nem da Comissão Executiva Nacional, tampouco a alteração da Presidência;
CONSIDERANDO que as reuniões do Diretório Nacional de 01/07/2023 e 09/09/2023 e da Comissão Executiva Nacional de 19/08/2023, mencionados no ato da Secretaria Executiva nº 001/2025, se deram sob a Presidência anterior e as respectivas atas são de responsabilidade do próprio Secretário Executivo que subscreve o ato;
CONSIDERANDO que, não obstante eventuais questionamentos formais, a vontade livre, consciente e inequívoca da maioria da Comissão Executiva Nacional e do Diretório Nacional era de afastar Roberto Freire da presidência do partido, substituindo-o por Comte Bittencourt, além das demais reformulações feitas naquela oportunidade;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Executiva Nacional do Cidadania de executar as deliberações do Diretório Nacional, conforme art. 20, § 2º, IV, do Estatuto do Cidadania;
CONSIDERANDO as atribuições do Presidente de dirigir o Partido de acordo com as deliberações tomadas, de expedir resoluções ad Referendum da Comissão Executiva Nacional e de supervisionar os demais membros no cumprimento de suas funções, conforme art. 21, II, III e IV, do Estatuto do Cidadania;
CONSIDERANDO que já existe previsão de reunião ordinária da Comissão Executiva Nacional para o final de Outubro ou início de Novembro de 2025;
CONSIDERANDO que o descumprimento de decisões democraticamente adotadas pelas instâncias partidárias pode ensejar a instauração de processo disciplinar e a aplicação das sanções de suspensão do cargo, destituição do cargo ou expulsão, nos termos do art. 41 do Estatuto;
A Comissão Executiva Nacional, por maioria de seus membros, após análise do cenário político interno, aprovou a tomada da seguinte posição em relação ao Ato acima mencionado:
O Ato da Secretaria Executiva nº001/2025 contraria deliberação democraticamente feita pelo Diretório Nacional, bem como trata de questões que estão fora da esfera de competência do cargo, o que torna inapto para produzir os efeitos pretentidos e se sobrepor a decisão tomada por órgão superior.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
Assinaturas:
- Alexandre Pereira Silva (CE)
- Ana Stela Alves de Lima (SP)
- Arnaldo Jordy Figueiredo (PA)
- Comte Bittencourt (RJ)
- Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque (DF)
- Elza Pereira Correia (PR)
- Francisco de Souza Andrade (DF)
- Francisco Inácio de Almeida (DF)
- Irina Abigail Teixeira Storni (DF)
- Juarez Amorim (MG)
- Luciano Santos Rezende (ES)
- Luiz Carlos Azedo (DF)
- Luzia Maria Ferreira (MG)
- Marco Aurélio Marrafon (MT)
- Raimundo Nonato Costa Bandeira (PB)
- Raquel Dias (CE)
- Roberto Percinoto (RJ)