Vereador expulso pelo Cidadania após atacar Paulo Gustavo é condenado por injúria homofóbica

Com informações do site Gazeta de Toledo e TJPR

Na última sexta-feira, 28, data que foi celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o vereador Donaldo Seling, de Maripá, foi condenado a 3 anos de prisão e pagamento de multa por ter usado palavras que, como consta na decisão, tinham a intenção “clara em atacar pessoas e famílias LGBTQIAPN+ e propagar seu ódio”. O fato que ganhou repercussão nacional, teve a sentença proferida pela Vara Criminal de Palotina.

Na época, logo que tomou conhecimento dos fatos, o Diretório Estadual Cidadania levou o caso ao Conselho de Ética e posteriormente aprovou por unanimidade a expulsão do parlamentar.

A ação que foi promovida pelo Ministério Público se baseou no art. 20, § 2°, da Lei nº 7.716/1989 aplicável às condutas homofóbicas e transfóbicas por força da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2013 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ambos do Supremo Tribunal Federal.

O CASO

O discurso foi proferido durante a sessão da Câmara de Vereadores, em 3 de maio de 2021, durante uma homenagem ao Dia das Mães. O vereador, que pode cumprir a pena em regime aberto por ser réu primário, agrediu verbalmente o ator Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, conhecido como Paulo Gustavo.  Naquele dia, o ator estava internado em estado grave por causa da COVID-19 e veio a falecer no dia seguinte. 

CONDENAÇÃO

O parlamentar foi condenado a pena  de três anos, um mês e quinze dias de reclusão, revertidos na prestação de 1.141 horas de serviços à comunidade e ao pagamento de três salários mínimos (R$ 4.236) a serem destinados ao Grupo Dignidade, organização não governamental sem fins lucrativos fundada em março de 1992 em Curitiba e cujo propósito é a defesa e a promoção da livre orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, bem como dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIAPN+. Além disso, foi fixado o valor de R$ 7 mil como indenização por dano moral coletivo, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. O juiz também determinou também o envio da decisão para o viúvo do ator que sofreu a agressão.  

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