A Executiva Nacional do Cidadania aprovou neste sábado, 25/11/2023, alterações em seu estatuto que foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao analisar o estatuto que foi aprovado no último Congresso Nacional do Cidadania, em março de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que fosse abolida a cobrança da taxa anual obrigatória, de 20 reais, que era cobrada de todos os filiados. A partir de agora o partido só poderá receber contribuições voluntárias.
Outro ponto que a Corte determinou que fosse alterado no estatuto diz respeito à indicação de delegados pelas convenções inferiores para as convenções de níveis superiores. Como essa possibilidade existia na versão anterior do estatuto e foi suprimida no último congresso do Cidadania, o Tribunal Superior Eleitoral pediu que a mesma fosse restabelecida, como forma de ampliar a participação de delegados na escolha de candidatos da agremiação.
O presidente Comte Bittencourt explicou que a cobrança de anuidade já foi interrompida e que as alterações aprovadas serão encaminhadas para o devido registro.