Objetivo da proposta é suprir a ausência de um marco legal para facilitar a reparação dos atingidos por desastres, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais (Foto: Reprodução/TV Senado)
Após a segunda audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, nesta quarta-feira (10), para debater o projeto de lei que institui a PNAB (Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens) e altera regras para licenciamento ambiental, a senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora do PL 2788/2019 já aprovado pela Câmara dos Deputados, prometeu entregar o seu parecer sobre a matéria ‘o mais rápido possível’.
A intenção da proposta é suprir a ausência de um marco legal, o que dificulta reparação dos atingidos por desastres, como os ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais. Por outro lado, representantes das empresas apontam que uma regulamentação deve ser feita de modo a não trazer insegurança jurídica e imprevisibilidade de gastos que afugentariam investidores.
Leila Barros, inclusive, é autora de projeto de lei que deu origem à Lei 14.066, de 2020, que reúne preocupações com a preservação do meio ambiente e a questão da segurança das barragens.
“Das grandes dúvidas que tínhamos em relação ao projeto, muitas foram mitigadas com a realização dessas duas audiências públicas. Queremos entregar esse parecer o mais rápido possível”, afirmou a senadora.
Reparações
O empreendedor que causar desastres não pode negar o sofrimento patente que causou o sofrimento das vítimas. E há certos danos que não podem ser de qualquer forma ressarcidos. Com essas premissas, o procurador do Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG), Edmundo Netto Junior, destacou a importância do projeto, que não faz distinções quanto às vítimas de diferentes tipos de barragens, sejam do setor elétrico, sejam do setor de mineração.
“Não há de se fazer qualquer distinção. Onde houver o mesmo fundamento, deve se aplicar o mesmo direito”, disse.
O PL, segundo o procurador, estabelece balizas claras para diversas formas de reparações, alcançando uma objetividade que se faz necessária no direito brasileiro.
“Essas mineradoras não atuam para uma reparação integral, salvo quando o Estado se faz presente, seja por meio judicial, seja por meio legislativo”, afirmou.
Contraponto
Porém, como aconteceu na primeira audiência pública, o projeto não contou com o apoio de todos os participantes do debate desta quarta-feira. Os presidentes do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, e do Instituto Brasileiro de Mineração, Júlio César Ferreira, convergiram quanto à possibilidade de o PL 2.788/2019 promover insegurança jurídica, imprevisibilidade de custos e, consequentemente, afugentar investidores nos setores elétrico e de mineração. (Com informações da Agência Senado)