Aprovado parecer de Carmen a PL que exige retenção de receita na venda de descongestionante nasal

Objetivo é reduzir a automedicação com substâncias que podem ter efeito viciante e riscos como o aumento da pressão arterial

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (06) parecer de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) favorável à aprovação do Projeto de Lei 1478/2021, que determina que os descongestionantes nasais serão vendidos com retenção de receita médica.

O texto será encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No texto do substitutivo, Zanotto afirmou que a adoção do sistema de controle sanitário especial para a comercialização desses produtos pode limitar a automedicação e reduzir os riscos à saúde dos pacientes.

“As substâncias comumente utilizadas nos descongestionantes de uso nasal possuem ação vasoconstritora, em que o uso descontrolado e sem prescrição médica pode acarretar doenças como rinite, aumento da pressão arterial e outras doenças”, argumentou.

Segundo a relatora, a proposta está de acordo com decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que emitiu alerta à população sobre os riscos relacionados ao uso não indicado dos descongestionantes nasais com substâncias vasoconstritoras em sua formulação.

Efeito Viciante

Na justificativa, o autor do PL 1478/2021, deputado Zacharias Calil (DEM-GO) explicou que o uso repetitivo desses medicamentos faz com que sejam necessárias dosagens maiores para se obter o mesmo efeito. Além disso, após o efeito vasoconstritor inicial, existe uma “vasodilatação rebote” que torna a congestionar o nariz. Isso faz com que o paciente volte a usar o produto.

“Esses dois fatores podem contribuir para um efeito viciante do medicamento”, afirmou.

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