Comissão de Seguridade Social aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (04), substitutivo de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) favorável ao projeto (PL 2336/2019) que cria o Cadastro Único de Pessoas Não Identificadas em Estabelecimentos de Saúde.
O objetivo da proposta é tornar obrigatória, onde for realizado o atendimento em regime de internação, a divulgação em portais eletrônicos, com fotos e informações, sobre os pacientes não identificados.
No parecer, Zanotto destacou que o projeto, apresentado originalmente pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), é uma iniciativa importante para minorar o problema enfrentado pelos estabelecimentos de saúde.
“Muitas pessoas, a maioria vítima de acidentes, são internadas sem identificação e, devido ao prolongamento de um coma ou de confusão mental, permanecem por longo tempo em instituições hospitalares sem receber visita, nem apoio de seus familiares, que também sofrem sem saber seu paradeiro”, argumentou Carmen.
Privacidade
O projeto se baseia na Lei 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. “A legislação afasta a possibilidade de acusação de inviolabilidade à privacidade por parte dos hospitais e demais instituições de saúde”, reforçou a parlamentar.