MANCHETES DA CAPA
O Globo
Com nova onda, 18 governos fecham escolas estaduais e particulares
Páscoa presencial e ‘drive-thru’
USP estuda o que leva jovens saudáveis a morrem por Covid
Fareed Zakaria: ‘Ciência é refém da luta de classes’
Leilão de aeroportos deve atrair ao menos sete investidores
Relator da Lava-Jato diz que reação de políticos é global
STF tenta nova conciliação na disputa pela Linha Amarela
Racismo envergonha Espanha e atinge brasileiro na Austrália
Modelo de controle da pandemia, Nova Zelândia atrasa vacinação
O Estado de S. Paulo
Vacinação de prioritários deve ser concluída só em setembro
Fábricas adaptadas
Governadores mantêm planos próprios contra covid
Igrejas deve R$ 1,9 bilhão em tributos
Drive-thru de Páscoa
Paratleta tem sonho adiado
5 mil civis fogem da Venezuela
Folha de S. Paulo
Liberação de culto contraria prefeitos e ministros do STF
Orçamento favorece áreas ligadas ao bolsonarismo
Auxílio de 2021 corresponde a 15% do pago em 2020
Alexandre Saraiva – Na Polícia Federal não vai passar boiada, diz delegado
Em UTI de Covid, cresce prática de amarrar paciente
Doentes, grávidas dão à luz intubada e sedadas
Médicos pedem adesão diante de esgotamento
Procurador-geral abre investigações que não evoluem
‘Batman dos Bálcãs’ larga na frente em eleição na Bulgária
EDITORIAIS
O Globo
É inaceitável a intervenção ideológica no Inep
Criado nos anos 1930, o Inep é um braço técnico que atravessou sem traumas governos de diferentes tendências políticas nas últimas décadas. Com a extrema direita bolsonarista, é diferente
Ao assumir o Ministério da Educação, o pastor presbiteriano Milton Ribeiro transmitiu uma sensação de alívio, por ter um perfil pessoal mais sereno que os antecessores Ricardo Vélez Rodríguez e Abraham Weintraub. Serenidade e discrição, contudo, não se traduzem num compromisso menor com a nefasta agenda ideológica que move o bolsonarismo na área pedagógica. Muito pelo contrário, como se vê no esvaziamento progressivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), que desde a década de 90 cuida da avaliação do ensino e do aprendizado.
Criado nos anos 1930, o Inep é um braço técnico que atravessou sem traumas governos de diferentes tendências políticas nas últimas décadas. Com a extrema direita bolsonarista, é diferente. Visto pelo governo como foco de resistência à agenda que mistura entre seus ingredientes o ensino doméstico, a pregação religiosa na sala de aula e as ideias do movimento Escola Sem Partido, o Inep vem sofrendo uma debandada acelerada de quadros qualificados.
Na semana passada, sofreu a quinta baixa de destaque: a secretária de Educação Básica, Izabel Lima Pessoa, pediu demissão alegando “motivos pessoais”. Seu marido foi vítima recente da Covid-19. Mas, além disso, ela vinha se desentendendo com o núcleo ideológico da pasta, representado pelo secretário de Alfabetização, Carlos Nadalim.
Nadalim é conhecido pelas contribuições ao obscurantismo. Modificou um edital para a compra de livros, retirando tópicos exigidos pelo MEC como a agenda da não violência contra a mulher. Também teve influência na nomeação da nova coordenadora de livros didáticos, Sandra Ramos, ligada ao Escola Sem Partido.
A motivação ideológica da intervenção no Inep fica evidente não só em virtude da debandada. Ribeiro também acabou na semana passada com um grupo criado pelo instituto para tratar da atualização do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Transferiu o trabalho para a secretaria-executiva do ministério, uma instância política.
O Ideb é composto pela taxa de aprovação nas escolas e pelos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que a cada dois anos testa os conhecimentos de Matemática e Português de alunos da 5ª e 9ª séries do fundamental e do 3º ano do ensino médio. Um dos temores é que, na reformulação do Ideb, não seja levada em conta a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a partir da qual são elaborados os currículos. O ministério resolveu contratar técnicos de fora do Inep para elaborar uma nova prova de alfabetização, área de Nadalim, justamente porque aqueles do instituto defendem que o teste tenha como referencial a BNCC.
O esvaziamento do Inep sem dúvida afetará a qualidade dos indicadores que balizam as políticas educacionais em todo o Brasil. Para cuidar do departamento do instituto que trata do Saeb e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Ribeiro nomeou o coronel- aviador Alexandre Gomes da Silva, outro nome com credenciais abundantes no campo ideológico e escassas — se tanto — no técnico. Tudo coerente com o esvaziamento do Inep e com o aparelhamento ideológico do ministério. É inaceitável a intervenção ideológica do bolsonarismo numa área tão estratégica para o desenvolvimento do Brasil.
O Estado de S. Paulo
Limites frequentemente esquecidos
Medidas provisórias não são panaceia para a governabilidade, tampouco excluem a necessidade de o Executivo negociar com o Legislativo
A Constituição atribui ao presidente da República o poder de adotar, em casos de relevância e urgência, medidas provisórias (MPs) com força de lei. Essa atribuição é parte do sistema de pesos e contrapesos entre os Poderes, conferindo uma competência típica do Legislativo – editar atos com força de lei – ao Executivo, como forma de remediar uma situação relevante e urgente.
Ao mesmo tempo que atribui esse poder ao Executivo, a Constituição assegura que a decisão final sobre o tema é do Congresso. “As medidas provisórias (…) perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7.º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes” (art. 62, § 3.º).
A redação desse dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 32/2001, que limitou a uma única vez a prorrogação de medidas provisórias. Antes elas eram reeditadas sucessivamente, fazendo com que, na falta de apreciação do tema pelo Congresso, o governo federal acabasse legislando indefinidamente sobre o tema.
Além da proibição de várias reedições, a EC 32/2001 criou para as medidas provisórias outro importante limite, muitas vezes esquecido. Desde 2001, a Constituição define uma série de matérias que não podem ser objeto de medida provisória.
“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a (i) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (ii) direito penal, processual penal e processual civil; (iii) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (iv) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3.º”, diz a Constituição, em seu art. 62, § 1.º, I.
A EC 32/2001 ainda proibiu a edição de medida provisória sobre matéria que “vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”. Impedia, assim, que algum governo repetisse o que fez o Plano Collor em março de 1990, por meio de medida provisória.
Também se vedou medida provisória sobre matéria reservada à lei complementar ou que já estivesse “disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República” (art. 62, § 1.º, IV).
A Constituição também proíbe “a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Essa proibição levou a que, em junho de 2020, o então presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolvesse a MP 979/2020, que dava poderes ao ministro da Educação para nomear, sem ouvir as comunidades universitárias, reitores de universidades federais durante a pandemia de covid-19. No mesmo ano, o Congresso tinha rejeitado a MP 914/2020, que, entre outros assuntos, tratava da escolha de dirigentes de universidades federais.
Em 2019, Jair Bolsonaro tinha incorrido no mesmo erro, ao editar a MP 886/2019, que dispunha sobre demarcação de terras indígenas, tema já tratado na MP 870/2019. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte da MP 886/2019.
É sempre importante recordar as limitações constitucionais do poder. A tarefa reveste-se de especial relevância quando esses limites são continuamente testados. Até março deste ano, Jair Bolsonaro editou 172 medidas provisórias, e boa parte não cumpria os requisitos constitucionais de relevância e urgência ou tratava de temas alheios ao âmbito de uma MP.
As medidas provisórias podem ser muito benéficas para o País em casos de verdadeira relevância e urgência, fazendo o Congresso se debruçar sobre o assunto. Mas elas não são panaceia para a governabilidade, tampouco excluem a necessidade de o Executivo dialogar e negociar com o Legislativo – também porque, entre outras razões, vários temas não podem ser objeto de medida provisória. O Congresso deve estar atento.
Folha de S. Paulo
Custosa e ineficaz
Relatório aponta gasto elevado da repressão às drogas, que só superlota cadeias
É de R$ 5,2 bilhões em um ano o custo estimado da aplicação da Lei de Drogas (de 2006) nos dois estados mais ricos do país.
A cifra, que considerou os gastos no ano de 2017, consta do relatório “Um tiro no pé: impactos da proibição das drogas no orçamento do sistema de Justiça criminal do Rio de Janeiro e de São Paulo”, lançado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).
Os pesquisadores tiveram, primeiro, de enfrentar a estrutura multifacetada e os dados opacos da guerra aos entorpecentes.
Foram necessários 122 pedidos pela Lei de Acesso à Informação, dos quais apenas 54 foram aceitos totalmente, para que os pesquisadores pudessem chegar à conclusão de que o Rio desembolsou ao menos R$ 1 bilhão, e São Paulo, R$ 4,2 bilhões com essa finalidade.
Soma-se à falta de transparência a pulverização de instituições envolvidas: Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, sistema penitenciário e sistema socioeducativo compõem o exército antidrogas que, mesmo gastando muito, pouco gerou de resultados em segurança e saúde públicas.
Um dos estraves é a própria Lei de Drogas —que, ao endurecer as penas para traficantes e retirar a punição para usuários sem estipular critérios objetivos para diferenciar um do outro, tem levado a altas taxas de encarceramento, em especial de jovens negros, e tem feito vítimas no fogo cruzado de uma política equivocada.
Em 2017, o percentual de presos por crimes relacionado a drogas era de 30% entre homens e 59% entre mulheres. Em 2006, eram 15%, considerados os dois gêneros.
Esta Folha tem defendido a legalização gradual dos entorpecentes. Não basta mudar a lei, apenas —é preciso tratar o tema como uma questão de saúde pública.
Neste jornal, a série Estado Alterado, ao comparar as políticas de drogas na Europa, na Ásia e nas Américas, revelou o fiasco brasileiro em ao menos levar adiante o debate sobre o tema no Congresso. Já do atual Executivo federal nada se espera que não seja retrocesso.
Experiências internacionais indicam que, se controladas e taxadas, a produção e venda das drogas podem, além de evitar a contraproducente superlotação de presídios, financiar alternativas.