Contra a Covid: Cidadania pede que STF suspenda decisão que liberou cultos e missas

Partido entende que permitir aglomerações “é um convite a uma série de mortes em poucas semanas”; 330 mil brasileiros já perderam a vida na pandemia

O Cidadania impetrou Mandado de Segurança Coletivo neste sábado (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão, em caráter liminar, da decisão do ministro Kassio Nunes Marques de liberar a realização de missas e cultos, temporariamente proibidos por decretos de prefeitos e governadores como forma de conter a disseminação acelerada da COVID-19.

Na peça assinada pelo advogado Paulo Iotti, o partido registra que, ao conhecer do pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos pela liberação, Nunes Marques viola decisões do plenário da Corte que não só não reconheceram a legitimidade da ANAJURE para propor esse tipo de ação, como garantiram autonomia às unidades da federação para adotar medidas contra a pandemia, inclusive restringindo a circulação de pessoas.

“Viola direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República, notadamente o direito fundamental à saúde de toda a Nação, ao permitir, mesmo sem intenção, que ocorram aglomerações que notoriamente tendem a disseminar a pandemia da COVID-19, dando tratamento privilegiado à liberdade de culto sobre outras liberdades fundamentais e a partir de falsas “analogias” com serviços que são, efetivamente, essenciais”, aponta o partido.

Extrema imprudência

Nunes Marques ainda impôs um limite de ocupação de 25% da capacidade de igrejas e templos, mas, para o partido, não há como fiscalizar, especialmente em meio a um dos mais importantes feriados religiosos do país. O fato de a decisão ter sido tomada na véspera da Páscoa, ressalta o Cidadania, mostra “extrema imprudência”.

“Sem um prazo mínimo de preparação das igrejas e instituições religiosas afins poderem se preparar para efetivarem tais medidas. É um convite a uma série de mortes em poucas semanas fruto de contaminações em cultos tais, sendo que invocar um decreto do Distrito Federal não pode pretender servir de parâmetro a estados e municípios que obviamente não estão sujeitos às disposições de tal decreto”, sustenta.

O partido pondera, ainda, que não há eliminação do direito de culto, mas apenas restrição temporária por curto período, enquanto não diminuem os casos de contaminação e morte que já superam aproximadamente dez países juntos.

“Fazer isso não significa em hipótese nenhuma negar que a religiosidade em geral e o culto religioso em especial tenham importância à saúde psicológica e à tranquilidade em geral das pessoas. Significa apenas que, se é admissível a restrição a liberdades de associação e reunião em geral, é admissível que isonômica restrição seja imposta à liberdade de associação e reunião religiosa”, compara.

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