A Secretaria de Mulheres do Cidadania (M23) manifestou repúdio à decisão do Ministério da Saúde que, por meio da portaria 2.282 de 27 de agosto de 2020, cria exigências para dificultar o aborto em caso de estupro previsto em lei.
Elas encaminharam à Câmara dos Deputados um documento solicitando urgência na votação do PDL 381, de autoria da deputada Jandira Feghali e outras, que susta a portaria. O texto também é assinado por lideranças de mulheres dos partidos PDT, PSB, Rede, PSDB, PMN, PV, PT e PCdoB.
“Essa Portaria 2.282 fere de maneira grave o direito das mulheres vítimas de abuso à sua integridade física e psicológica, além de transformar profissionais de saúde em olhos e ouvidos do Estado ao obrigar que ajam como investigadores, excedendo suas funções que são de atendimento e acolhimento. Ainda pesa contra essa Portaria a obrigatoriedade da exibição de ultrassom para as meninas e mulheres que buscarem a interrupção da gravidez”, diz o documento.
A norma do Ministério da Saúde torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelos profissionais de saúde sobre a gravidez em caso de estupro, além de exigir da vítima um relatório sobre a violência sexual sofrida. Ainda “oferecem” à gestante a ultrassonografia para que possam ver a imagem do feto.
A interrupção da gestação é permitida por lei em casos de estupro e quando há risco para a vida da mãe. Logo, a portaria 2.282 contraria o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, do Código Penal.
“Nós não podemos admitir que o Estado brasileiro crie barreiras de acesso aos nossos direitos, já garantidos por lei, e nem que nos revitimizem com constrangimento e quebra de confiabilidade entre profissionais da saúde e paciente”, traz o texto encaminhado à Câmara dos Deputados.