Carmen beneficia provedor de família monoparental com duas cotas do auxílio emergencial

Apenas as mães solteiras têm direito ao pagamento em dobro do benefício (Foto: Robson Gonçalves)

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentou nesta semana emenda na MP 1000/20 que dá direito ao homem provedor de família monoparental de receber duas cotas do auxílio emergencial residual.

A medida provisória encaminhada pelo governo prorroga o beneficio até 31 de dezembro, mas corta à metade o valor de R$ 600, que foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Hoje, apenas mães solteiras têm direito ao pagamento em dobro do benefício, criado para socorrer trabalhadores informais e desempregados durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“O nosso objetivo é estender aos homens que são provedores de famílias monoparentais o mesmo direito que foi concedido às mulheres que estão na mesma condição”,afirmou Zanotto.

A Constituição Federal define família monoparental como aquela que é constituída por um dos pais e seus filhos.Tem origem na viuvez, quando da morte de um dos genitores, na separação ou no divórcio dos pais.

Adoção

Os pais adotivos solteiros também poderão ser beneficiados com a emenda apresentada Zanotto, já que o texto constitucional também ampara o vínculo monoparental entre adotantes e adotados.

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