O vice-presidente nacional do Cidadania, deputado federal Rubens Bueno (PR), voltou a cobrar nesta segunda-feira (24) a votação pelo Senado Federal do projeto que regulamenta a mudança no recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para permitir que os impostos decorrentes do uso de cartões de débito e crédito, fundos, leasing, planos de saúde e consórcios sejam recolhidos aos cofres dos municípios onde ocorrem as vendas e as prestações de serviço. Essa matéria, que representa a redivisão de um bolo de R$ 6 bilhões, estava na pauta da semana passada, mas não chegou a ser votada.
A proposta inicial de alteração do sistema de recolhimento partiu de um projeto de Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentado em 2011. Em 2019, a Câmara dos Deputados aprovou uma iniciativa no mesmo sentido, o Projeto de Lei Complementar (PLP 461/17), que acolheu diversas sugestões de parlamentar paranaense.
“Esse tema está desde dezembro de 2019 no Senado e entra e sai da pauta. Está na hora de votar. Em São Paulo, por exemplo, onde a maior parte dos bancos e operadoras recolhem esse imposto, já há um movimento de descontentamento com a cobrança, pois as empresas temem aumento de alíquota. O correto é redividir esse bolo com todos os municípios e não deixar ele concentrado nos caixas de cidades paulistas, que abrigam a maior parte da sede dessas empresas”, defendeu o deputado.
Com a mudança, os impostos que hoje são destinados aos cofres das cidades que abrigam as sedes das empresas passam a ser repassados a todos os municípios, o que pode representar uma redistribuição de cerca de R$ 6 bilhões ao ano. O Brasil possui 5.570 municípios, mas, de acordo com dados de 2017, 63% da receita do ISS ficava nas mãos de 35 municípios. A expectativa é de que a medida gere um aumento de cerca de 20% na arrecadação das cidades. Para os municípios do Paraná, segundo a última estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a previsão é de um acréscimo de R$ 344 milhões na arrecadação após o fim do período de transição.
“O que acontece hoje é que o imposto fica no município que é sede das operadoras. Com a aprovação desse projeto estamos recuperando esse montante, que antes ficava em pouquíssimas cidades, e redistribuindo para todos os municípios brasileiros. Com certeza essa é a forma justa para fazer com que o imposto devido fique no município onde ocorreu a transação e se reverta em investimentos e melhorias para toda a população da região”, reforça Rubens Bueno, que atua como interlocutor entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Luta pela redistribuição
A luta de Rubens Bueno pela redistribuição do imposto teve início em abril de 2011 quando, por sugestão do então vereador e hoje prefeito do município paranaense de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi (Cidadania), apresentou o projeto de lei complementar (PLP 34/2011), que considerava que o chamado “fato gerador” do imposto teria que ocorrer no município onde estão instalados os terminais de venda (POS), o que determina o local para onde ele deve ser transferido.
Como o projeto demorava para avançar, em 2016 ele conseguiu inserir a proposta, por meio de emenda, em um projeto do Senado sobre a Reforma do ISS. No entanto, o presidente Michel Temer vetou esse trecho ao sancionar a Lei Lei nº 157/16. Já em 2017, em uma mobilização que reuniu vários parlamentares, o veto foi derrubado pelo Congresso. Porém, a decisão foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo a redistribuição do ISS.
“Agora, com a aprovação desse projeto na Câmara se abre o caminho para a queda da liminar e a efetiva entrada em vigor da lei que irá beneficiar milhares de municípios país afora. Não há sentido que um imposto que é gerado pela economia de todos os municípios vá para os cofres de pouquíssimas cidades. Mas para isso, o Senado precisa cumprir o seu papel e votar a matéria”, cobra Rubens Bueno.
Transição
O projeto estabelece uma transição para evitar impactos graves no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente, segundo a sede da prestadora do serviço.
Até o fim do primeiro ano de vigência da lei, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. No ano seguinte, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Já no terceiro ano, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. Ele será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.