Nova regra para o ISS traz justiça tributária para municípios, diz Eliziane Gama

Parlamentar disse que o PLP 170/2020 foi à votação a pedido do Cidadania e lembrou que o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ‘teve uma grande participação na primeira fase deste projeto na Câmara dos Deputados’ (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse nesta quinta-feira (27) que a aprovação pelo Senado do projeto de lei (PLP 170/2020) prevendo a transferência do recebimento do ISS (Imposto sobre Serviço) da cidade sede do prestador do serviço para o município onde ele é efetivamente prestado traz ‘justiça tributária’ para os municípios brasileiros.

“A Confederação Nacional dos Municípios aponta que o ISSQN, que é o imposto sobre qualquer natureza, concentra-se nos 30 maiores municípios do Brasil. Nós temos mais de 5 mil municípios brasileiros, ou seja, o País não se restringe a apenas 30. Esse projeto vem trazer uma justiça tributária, aliás, atendendo àquilo que nós já temos em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que traz o clareamento do que é o tomador de serviços”, destacou a senadora, ao encaminhar o voto da bancada do Cidadania pela aprovação do projeto que segue para sanção presidencial.

Eliziane Gama disse que o PLP 170/2020 foi à votação a pedido da bancada do Cidadania e lembrou que o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ‘teve uma grande participação na primeira fase deste projeto na Câmara dos Deputados’.

“Não pode pensar que o Brasil é apenas o Sudeste. O Brasil é o Nordeste, é o Norte, é o Centro-Oeste, são municípios pobres também do Brasil”, afirmou.

“Quando a gente fala de pacto federativo, isto é pacto federativo: olhar o Brasil a partir do todo e não a partir da parte, a partir de um pedaço apenas”, completou Eliziane Gama.

O texto das novas regras do ISS teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. 

Os serviços que terão​ a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing). 

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município no qual o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. (Com informações da Agência Senado)

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