Cidadania vota a favor de endurecimento da lei contra estelionato

Com votos do Cidadania, a Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (05), projeto de lei que amplia hipóteses de estelionato com pena aumentada no Código Penal (PL 2068). “O pobre é a vítima do estelionatário, que para enganá-lo usa da sua boa fé, da deficiência de informação que às vezes os mais humildes têm, da falta de preparo do mais fraco”, explicou o deputado Daniel Coelho (PE), ao se posicionar a favor da matéria.

Os cidadãos brasileiros, acrescentou o parlamentar, estão sendo enganados diariamente, com links falsos, “inclusive vinculados ao auxílio emergencial para que tenham seus valores roubados”. Os responsáveis por esses delitos, salientou Daniel Coelho, “não são pessoas humildes, das comunidades brasileiras, mas aqueles que cometem crimes do colarinho branco”. Coelho agradeceu ao relator Eli Borges (Solidariedade/TO) por ele acatar sugestões feitas pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR).

A pena para estelionato é a detenção de um a cinco anos. Atualmente, ela é majorada em um terço se o crime for praticado “contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficiária”, segundo o parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal.

Com a aprovação do projeto hoje, também terão pena aumentada em um terço se estiveram presentes as seguintes circunstâncias: se o crime for cometido em nome de entes da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios; se o crime for cometido por quem cumpre pena em estabelecimento prisional, utilizando-se de celular, rádio e similar.

Também agravam a pena de estelionato se o agente se valer, mesmo que falsamente, da condição de servidor público para cometer o estelionato e se a fraude for cometida por meio eletrônico também eleva a pena.

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