Diversidade do Cidadania e ABGLT pedem agilidade ao STF sobre enquadramento do crime de homotransfobia

Em audiência com o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (24), lideranças do Cidadania e da ABGLT pediram agilidade na avaliação de embargos de declaração impetrados pelo partido para que a Corte esclareça o alcance da decisão que equiparou os casos de homotransfobia ao crime de racismo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26.

O coordenador do núcleo de Diversidade do partido, Eliseu Neto, que também responde pela área de Advocacy da Aliança Nacional LGBTI+ junto ao Senado, explica que os crimes de ódio que têm a comunidade como alvo estão sendo enquadrados somente como injúria, algo que já acontece com os casos de racismo contra negros e pardos.

Isso porque o crime de racismo, previsto no artigo 5o da Constituição Federal, é inafiançável e imprescritível, mas a injúria racial, quando alguém usa elementos de raça, religião ou gênero pra ofender a honra de outra pessoa, não é. Para o Diversidade, a preferência do sistema de justiça por enquadrar os casos como injúria é uma forma de diminuir o alcance da lei.

“Temos relatos de um delegado em que um desembargador disse que, se ele enquadrasse alguém no crime de racismo, ele poderia enfrentar processo por abuso de autoridade. Imagina essa mentalidade em cidades pequenas? É uma maneira, na verdade, de o sistema racista e homotransfóbico não usar a lei”, censura Eliseu Neto.

Ele argumenta que enquadrar como crime de menor potencial ofensivo diminui o tamanho da vitória obtida junto ao Supremo na ADO 26. “Esse é um dos maiores dramas do racismo porque faz com que ninguém seja preso por essa prática abjeta”, aponta.

Advogado da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e também do Cidadania nesta causa, Paulo Iotti, que assina os embargos de declaração, diz que o grupo apresentou, ainda, ao ministro “denúncias que recebemos de delegacias que não registram ocorrências de xingamentos homotransfóbicos”.

“Não enquadrar homotransfobia como injúria racial tira grande parte da eficácia da decisão, porque a ofensa racista se dá principalmente contra indivíduos, pela via da injúria racial”, argumenta, ao registrar que Fachin prometeu tratar o assunto com “a importância que sempre deu a causas de direitos humanos e LGBTI+”.

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