O acesso à Internet é, hoje, um direito e uma necessidade, aliás, a Organização das Nações Unidas, ONU, reconhece em resolução que: todas as pessoas deveriam poder se conectar e se expressar livremente na web.
Hoje através da internet é permitido acessar informação e fontes de informação em bibliotecas, centros de documentação, serviços de informação e documentação e arquivos, fazendo pesquisa em bases de dados, em linguagem natural ou controlada e tendo, para além disso, acesso a monografias, artigos de periódicos, dissertações, enciclopédias, dicionários., etc.
A Internet possibilita também uma difusão rápida, através das novas tecnologias de informação, do conhecimento permitindo às empresas não só melhorar a sua eficiência, mas fundamentalmente oferecerem novos produtos e serviços pelos quais os consumidores, através dos mecanismos de mercado, manifestam a sua preferência.
E em tempos de isolamento social, as atividades remotas tornaram-se ferramenta principal para o trabalho, lazer e nos estudos, mas essa não é a realidade de grande parte da população, e mesmo numa cidade como Balneário Camboriú, é preciso que o Poder Público invista numa rede que atenda o que diz nossa Constituição Federal, onde assegura aos cidadãos o direito fundamental da liberdade de informação dispondo em seu em seu artigo 5º, no inciso XIV, o seguinte: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, já o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), no seu Art. 7º, garante que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, assegurando ao usuário uma série de direitos.
Entretanto, uma importante questão precisa ser considerada: a condição econômica da população, pois em grande parte não possui acesso à Internet, em face dos valores cobrados pelos provedores de conexão.
Neste sentido, propus em Balneário Camboriú, texto legislativo que foi transformado na Lei nº 4068/2017, onde criou o programa de internet Wi-Fi livre no município, prevê que o Poder Executivo Municipal disponibilize, gratuitamente, sinal de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos em Balneário Camboriú, com velocidade mínima de 500 Kbps (quinhentos quilobits por segundo).
Essa é a nova realidade em que vivemos, as pessoas precisam de “acesso livre” no sinal de Wi-Fi, pois muitos programas inclusive sociais dependem de internet para se ter acesso às informações que possam beneficiar as pessoas, assim, como criador da lei que visa beneficiar a população, que por algum motivo não tenha acesso às redes de internet, tornamos o município fornecedor dessa ferramenta.
A internet tornou-se o mais efetivo meio de comunicação e informação amplamente usada pelo mundo e cada vez mais essencial nas vidas das pessoas, além disso, tornou-se um dos instrumentos fundamentais para a ascensão social e “integração entre as pessoas”.
O sinal poderá ser acessado por meio de celular, Smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. A lei restringe a apropriação e exploração comercial privada do sinal por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim, e proíbe ainda acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos. Com a implantação da fibra ótica que interconectará todas as unidades do município, inclusive escolas e postos de saúde, a rede de WiFi em Balneário Camboriú dará efetividade nesta lei, uma grande conquista a toda nossa população.
O Poder Público deve garantir que os cidadãos tenham o direito a acessar uma infraestrutura mínima que lhes permita o acesso à internet e suas facilidades, permitindo com isso a plena inclusão digital.
Gelson José Rodrigues, advogado, é vereador do Cidadania de Balneário Camboriú-SC