O plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o Projeto de Lei 1622/20, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que determina às autoridades de saúde que façam a notificação imediata das mortes e de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
A proposta também prevê punição ao gestor que não notificar os óbitos provocados por síndrome respiratória aguda. De acordo com o projeto, a não obediência à medida poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências previstas no Código Penal.
“A transparência de dados detalhados é dever das autoridades públicas de saúde, que precisam prestar contas à sociedade. É um direito de todos os brasileiros serem informados”, afirma Carmen, que é relatora da Comissão Externa que acompanha as ações de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o projeto, as notificações compulsórias deverão seguir os protocolos de transparência e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento – ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.
O texto altera a Lei 13.979/20, que prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19.