Armando Castelar Pinheiro: A pandemia, a economia e o Judiciário

Quanto da conta será paga aumentando a carga tributária e quanto cortando gastos públicos?

Nas últimas semanas, o Brasil virou o segundo país com mais casos de covid-19 e o quarto com mais mortes. É desolador. Felizmente, o vírus agora se propaga a taxas decrescentes. O número de mortes, indicador mais preciso, cresceu 3,5% ao dia na última semana, contra 4,7% ao dia uma semana antes. Mantido esse ritmo, fecharemos junho com um quadro parecido ao atual nos EUA.

A pandemia trouxe enormes perdas na economia. Mundo afora, os contribuintes estão assumindo grande parte dessas perdas, via transferências de renda, financiamentos e garantias dadas pelo setor público etc. Porém, em que pese o tamanho desse apoio estatal, sem precedente histórico, parte significativa da perda terá de ser absorvida por empresários, trabalhadores e consumidores.

No primeiro trimestre de 2020, o PIB já encolheu 1,5%. Os analistas de mercado projetam que no segundo trimestre o PIB caia 13,9%, com altas de 9,9% e 3,5% no terceiro e quarto trimestres. No ano, prevê-se que PIB contraia 6,25%, com recuperação apenas parcial em 2021, quando subiria 3,5%.

A crise afetará alguns setores mais do que outros. Empresas de mineração, agropecuária, telecomunicações, supermercados e farmácias, por exemplo, serão menos afetadas. Por outro lado, o impacto será grande em turismo, entretenimento, transporte de passageiros, comércio varejista (ex-supermercados e farmácias), assim como seus fornecedores, de fabricantes industriais a proprietários de imóveis comerciais e concessionárias de aeroportos.

Os setores mais afetados são mais intensivos em mão de obra. Isso aponta para uma forte retração do emprego este ano. Em abril, o número de pessoas ocupadas já foi 3,4% menor do que um ano antes.

Nesse contexto, a sociedade terá de administrar vários tipos de conflitos. O primeiro virá de como pagar a enorme conta deixada pelo apoio ora dado pelo setor público, que virá na forma de uma dívida pública bem mais alta e na necessidade de reduzir o déficit público em 2021, quando a ociosidade na economia ainda será grande. Quanto dessa conta será paga aumentando a carga tributária e quanto cortando gastos públicos? Essa é uma questão política, mas em geral os que perdem a disputa política depois recorrem à Justiça.

O segundo tipo de conflito girará em torno de contratos que ficaram mais difíceis de cumprir. O governo vem facilitando esse processo, como via MP 936, que permitiu a redução proporcional de salários e carga de trabalho. Porém, muito mais ainda restará por ser resolvido via negociação direta – ou o recurso à Justiça. Aqui incluo, por exemplo, a discussão sobre a necessidade, ou não, de reequilibrar os contratos de concessão.

Também se prevê que milhares de empresas entrarão em recuperação judicial. O trabalho será árduo e difícil: como decidir se uma empresa pode se recuperar, ou se a situação mudou de tal forma que a falência é o único caminho? E como fazer isso com rapidez, de forma que as empresas viáveis possam se reestruturar e normalizar suas atividades o quanto antes, facilitando a recuperação da economia? O Congresso Nacional vem discutindo nova lei que obriga a negociação entre as partes antes da ida à Justiça, o que parece sensato, mas, por outro lado, pode atrasar a resolução do problema e manter vivas empresas inviáveis.

Pode haver, também, um imbróglio não trivial de conflitos para responsabilização pelas mortes ocorridas com a covid-19: trabalhadores no setor de saúde, idosos em casas de repouso, consumidores etc. No Reino Unido, o governo se adiantou estabelecendo uma compensação padrão na área de saúde.

Por fim, é preciso nos prepararmos para os novos tipos de litígios que podem surgir no pós-pandemia. Na área trabalhista, há o risco de contaminação no local de trabalho, especialmente depois que o STF derrubou o artigo 29 da MP 927, abrindo a porta para a covid-19 ser considerada doença ocupacional (glo.bo/2BvPvRy). Nos EUA, as empresas estão pedindo proteção do governo contra esses processos ao chamarem seus funcionários de volta ao trabalho (on.ft.com/3bYtwiJ). O receio é que esse tipo de proteção legal leve as empresas a relaxarem na proteção de seus funcionários contra o contágio pela covid-19.

Novos conflitos trabalhistas também podem resultar da dificuldade de aferir horas extras e acidentes de trabalho no ambiente doméstico, ao transferir os escritórios para as residências (glo.bo/2MoBOGc). Também há potencial de novos conflitos consumeristas por contaminação pela covid-19.

O termômetro do STF aponta que já chegaram à Corte mais de 2.800 processos ligados à covid-19 (bit.ly/3dyAHzI), refletindo como a sociedade brasileira cada vez mais judicializa seus conflitos. Se isso se generalizar com os casos gerados pela pandemia, será mais difícil o país virar essa página da nossa história. A negociação, mediada ou arbitrada, pode ajudar. Mas para isso será fundamental estabelecer parâmetros, o que os três Poderes poderiam fazer desde já. (Valor Econômico – 05/06/2020)

Armando Castelar Pinheiro, coordenador de Economia Aplicada do Ibre/FGV, professor da Direito-Rio/FGV e do IE/UFRJ

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