Aprovado projeto de Carmen Zanotto que dá direito a entidade assistencial receber herança de idoso

A parlamentar propõe que a herança que é declarada vacante seja repassada para a instituição onde o idoso vivia (Foto: Robson Gonçalves)

A Comissão de Defesa da Pessoa Idosa da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 1849/19, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que prevê, em caso de declaração de herança vacante de pessoa que estava abrigada em entidade não governamental no fim da vida, que os montantes irão para a instituição onde vivia o idoso detentor dos bens. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Para a deputada do Cidadania, a iniciativa é uma forma de eventualmente assegurar recursos a entidades que, frequentemente, passam por problemas financeiros. De acordo com a iniciativa, a entidade beneficiada deverá usar os bens para a prestação de serviços a idosos.

De acordo com o texto, a herança é declarada vacante quando não há herdeiros habilitados no prazo de cinco anos do falecimento. Nesse caso, os bens passam ao domínio do município ou do Distrito Federal, conforme a localização, ou são incorporados ao domínio da União.

No voto favorável à aprovação do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) diz que, diante da carência “endêmica” de recursos econômico-financeiros por que passam as entidades que acolhem idosos, “é importante que os bens arrecadados de herança vacante de pessoa idosa que foi assistida por entidade não-governamental de longa permanência possam passar ao domínio dessa entidade”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.

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