Alex Manente: PEC da prisão em 2ª instância tem um só destinatário: o combate à impunidade

Era março de 2018, quando decidi apresentar a Proposta de Emenda à Constituição 410. Na ocasião, o texto obteve 177 assinaturas de deputados, seis a mais do que o exigido para ser protocolado na Câmara dos Deputados. A PEC teve o apoio de 20 partidos políticos. Os parlamentares que respaldaram o conteúdo da matéria pertencem ou pertenciam a agremiações que iam do PT ao DEM.

Resolvi sugerir ao Congresso Nacional o referido projeto, após idas e vindas do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ora entendia que o indivíduo condenado poderia ser preso após sentença proferida em segunda instância (decisão colegiada) e, em outra ocasião, decidia de forma contrária.

Então surgiu a ideia de apresentar um dispositivo para estabelecer de forma cristalina e, por meio de uma PEC, a possibilidade de um condenado ser encarcerado após o julgamento colegiado. Tal previsão de alterar o texto constitucional está contida no artigo 60 da Carta Magna de 1988. E tal

Há de se afastar qualquer insinuação de que a PEC 410 seja casuística, oportunista ou uma eventual reação ao recente entendimento do STF. Apresentada no ano passado, a matéria não pode ser apreciada naquele exercício por proibição expressa do mesmo artigo 60. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. O estado do Rio de Janeiro, à época, estava sob intervenção do governo federal, que só cessou em 31 de dezembro de 2018.

Some-se a este episódio o fato de que a Suprema Corte do Brasil, nos últimos dez anos, mudou quatro vezes o entendimento acerca do mérito. Todos os exames feitos pelos nobres ministros, ressalte-se, foram soberanos, legítimos e, conforme expresso em seus pareceres, tecnicamente muito bem embasados. Acontece que houve impacto direto na sociedade, tribunais, sistema carcerário por conta da insegurança jurídica instalada após estes vários entendimentos proferidos.

O combate à corrupção e à impunidade é algo tão crucial para o Brasil como uma política pública. Aliás, a falta deste primeiro item impacta diretamente no desenvolvimento da nação. Não poderíamos mais assistir, inertes, a este vai-e-vem do Supremo Tribunal Federal.

A prisão em segunda instância trata, além da aplicação da Justiça, da eficiência do nosso sistema legal. Dado que, em algum momento, criminosos devem ser punidos é necessário levar em conta dois fatores: apenas poucas condenações são revisadas por instâncias superiores e a realidade é imperfeita, cheia de limitações – temos um Judiciário lento e sobrecarregado, além de recursos jurídicos que favorecem aqueles que podem pagar mais aos advogados.

Lamentavelmente, não faltam exemplos de políticos ou empresários poderosos que prolongaram seus processos por décadas, durante as quais seguiram causando danos ao país e alimentando o sentimento de impunidade. Vários destes casos resultaram em prescrição penal.

Combater a corrupção não é mera atitude “moralista”, mas o dever de quem se preocupa com o país. De acordo com o ranking de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional (divulgado em janeiro de 2019), o Brasil atingiu a pontuação 35 de 100. Quanto mais perto de zero (mais corrupção). Enquanto quem fica mais próximo a 100 é altamente íntegro.

O desvio de recursos públicos, o favorecimento indevido de empresas privadas e a cooptação de estatais têm resultados práticos nefastos: a perda do orçamento em áreas importantes, a queda da produtividade, a piora do ambiente institucional e a destruição de empregos. Em última análise, a corrupção afunda uma nação!

A população do Canadá, Estados Unidos, Argentina e de diversos países europeus vê seus criminosos irem para a cadeia após condenações já na primeira instância e nada os impede de recorrer a instâncias superiores, mas presos.

O que estamos analisando, neste instante, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, por meio da PEC 410/2018, é a mudança de um artigo para dar conta da execução da pena após a confirmação da sentença em grau de recurso (ou seja, após a decisão da segunda instância). É importante ressaltar que isso não significa, nem de longe, o fim da presunção da inocência, conceito petrificado em nossa Carta Magna, mas apenas alterar o momento em que o condenado passa a cumprir a pena.

Continua sendo direito da defesa apresentar provas e, mesmo que sejam julgadas suficientes pela primeira instância, ainda sim o réu pode recorrer pela reforma da pena. Altas taxas de criminalidade e esquemas de corrupção em escalas históricas não podem mais sequestrar o Estado e a população. O Brasil cansou de impunidade. É necessário fortalecer as instituições e despersonalizar o debate em favor de narrativas políticas. Se o STF diz, legitimamente, que a Constituição atual não permite prisão em segunda instância e reafirma que é no Congresso Nacional o foro adequado para modificar tal entendimento, nos cabe o dever de legislar sobre.

A preocupação da CCJ no cuidado com a preservação das garantias e direitos fundamentais do indivíduo é tão flagrante que o colegiado resolveu apensar uma outra Proposta de Emenda Constitucional, também de minha autoria, para afastar definitivamente a chance de a matéria que, ora, apreciamos, ferir cláusula pétrea.

A PEC nova que será apensada à 410/2018 propõe mudanças nos artigos 102 e 105 da Constituição para limitar o número de recursos judiciais e definir na o que é trânsito em julgado, esclarecendo que o fim dos recursos se daria após a decisão de segunda instância.

Diante da missão que é dada ao Parlamento, nunca é demais destacar que a aprovação da prisão condenatória em segunda instância tem um só alvo: o combate à impunidade. (Blog Fausto Macedo/O Estado de S. Paulo – 12/11/2019)

Alex Manente é deputado federal pelo Cidadania de São Paulo e autor da PEC 410/2018

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pec-da-prisao-em-2o-instancia-tem-um-so-destinatario-o-combate-a-impunidade/

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