Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turno

Texto foi aprovado com emenda e destaque de autoria da líder do Cidadania na Casa, Eliziane Gama (MA) (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Senado aprovou em segundo turno nesta terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Mas ficaram pendentes de votação um destaque apresentado pelo PT e outro pela Rede, que serão votados nesta quarta-feira (23).

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

A líder do Cidadania na Casa, senadora Eliziane Gama (MA), anunciou em plenário que a bancada do partido estava liberada para votar a reforma da Previdência. Ela votou contra e os senadores Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru a favor, repetindo a votação do primeiro turno.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Destaques rejeitados

Em votações no painel eletrônico, os senadores rejeitaram dois destaques apresentados por partidos da oposição para modificar o texto da reforma. Outros dois não foram votados.

Por 57 votos a 20, o Plenário rejeitou o destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) que retiraria da reforma a revogação de regimes de transição que ainda existem frutos de reformas de governos anteriores.

Já o destaque do senador Telmário Mota (Pros-RR) foi rejeitado por 57 votos a 19. A intenção era beneficiar trabalhadores na comprovação de tempo de serviço com insalubridade.

Votação suspensa

Devido a dúvidas de senadores sobre o teor das mudanças na Constituição, os destaques apresentados por Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tiveram suas votações adiadas para a quarta-feira (23). A dúvida dos senadores é se o texto da reforma pode ou não atingir direitos de quem trabalha em atividade periculosa.

O destaque do PT visa diminuir os prejuízos na aposentadoria de trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima desses mesmos trabalhadores.

Defendido em discurso do senador Paulo Paim (PT-RS), o terceiro destaque acabou por ter a votação suspensa. Após questão de ordem do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, suspendeu a votação dos destaques, marcando para esta quarta-feira (23), às 9h, sessão para continuar a análise do texto.

Redação

O texto aprovado é o mesmo confirmado mais cedo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) sob a relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6/2019 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

Tasso Jereissati também acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde.

Mudanças no Senado

Durante as votações na CCJ e no plenário da Casa, os senadores promoveram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças feitas pelo relator na CCJ, e aprovada pelos senadores, foi suprimir do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao BPC (Benefício da Prestação Continuada), emenda apresentada pela líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama. Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

O plenário do Senado também aprovou, no primeiro turno, destaque da senadora do Cidadania que garante a manutenção do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos.

Outra mudança feita pelo Senado foi a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. A emenda foi considerada de redação pelos senadores, em acordo.

A nova redação foi negociada com o Ministério da Economia e com representantes de servidores públicos interessados. A intenção é permitir que funcionários remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003, consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra. (Com informações da Agência Senado)

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