O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), destaques ao projeto de lei que estabelece reformulações na Lei de Licitações (8666/1993). Ainda ficaram faltando quatro destaques. O relator da matéria, deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), acatou proposta do líder do Cidadania, deputado federal Daniel Coelho (PE), de incluir no texto previsão para dispensa do procedimento licitatório para compra de medicamentos destinados exclusivamente a tratamento de doenças raras, apontadas conforme definição do Ministério da Saúde.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) encaminhou as votações pelo partido à tarde e à noite sobre a nova legislação, constante do PL 1292/1995. O parlamentar defendeu que as aquisições de itens de luxo fossem feitas por meio de licitação.
“Nós apostamos na transparência. Se esses artigos não forem comprados por licitação, vão ser adquiridos como? Por excepcionalidade, sem concorrência, sem transparência”, disse, ao optar pelo texto principal da matéria, em detrimento da emenda do Novo.
Mesmo com o apelo do deputado, o plenário aprovou a emenda.
Destaque
O deputado federal Da Vitória (ES), vice-líder do Cidadania na Câmara, indicou voto favorável do partido ao destaque do PDT, que manteve o texto da Lei 8666 fixando o valor do seguro garantia em 5 a 10% da obra e não em 10% a 20%, conforme estabelecia o PL.
“Trazer mais dificuldade e onerar mais as empresas não coloca o Brasil em posição de competitividade. Apoiamos o destaque para dar mais flexibilidade e para que os pequenos empresários possam participar das licitações que o poder público promove”, disse o parlamentar.
De acordo com o texto-base do projeto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.