O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira (24) suspender trecho da Medida Provisória 886/2019, que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas. O ministro atendeu a um pedido liminar feito no dia 20 deste mês pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade. O Cidadania também apresentou no Supremo ação contestando a constitucionalidade da MP (veja aqui)
A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai (Fundação Nacional do Índio), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na semana passada, uma nova medida (MP 886) foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelo partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
“A transferência da competência para a demarcação de terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação ao princípio da separação dos poderes”, decidiu o ministro.
Na decisão, Barroso também enviou o caso para referendo do plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi definida.
Em nota a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que aguarda que o plenário analise o caso com urgência. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, as ações que questionam a MP devem ter prioridade na pauta de julgamento da Corte. (Com informações da Agência Brasil e STF)