Projeto de Carmen Zanotto que prevê restrições à venda de soda cáustica é aprovado em comissão

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta terça-feira (18) projeto ( PL 9593/2018), de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que proíbe a venda de soda cáustica diretamente ao consumidor em embalagens com mais de 300 gramas. A medida determina que a exposição à venda deve ser feita em local com altura mínima de 1,5 metro do solo e embalagem apropriada.

A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Em seguida, será encaminhada à apreciação das comissões do Senado Federal.

De acordo com a iniciativa, o rótulo da embalagem deve conter a advertência de que a soda cáustica é um produto perigoso, causa queimaduras e que deve ser mantido fora do alcance de crianças.

De baixo custo, a soda cáustica é muito utilizada nos domicílios do Brasil para desobstrução de encanamentos entupidos, entre outros usos.

“Essa substância é responsável por muitos casos de acidentes graves, principalmente em crianças. Apesar de já existirem normas infralegais exigindo a colocação de avisos na embalagem de soda cáustica, os acidentes continuam acontecendo em grande quantidade em todo o País”, reforçou Carmen Zanotto.

Na ausência da deputada federal Leandre (PV-PR), relatora oficial da matéria, o parecer favorável à aprovação foi lido pelo deputado federal Dr. Frederico (Patriota-MG).

Segundo Carmen Zanotto, a apresentação do projeto foi sugerida pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.

“Nossos agradecimentos à Associação, que é a verdadeira autora da proposta. Nós fomos apenas instrumento”, destacou.

Campanhas educativas

O texto determina que o poder público desenvolva campanhas de prevenção de acidentes com soda cáustica envolvendo crianças, em especial em estabelecimentos de saúde com atendimento pediátrico. Serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Infrações Sanitárias (6.437/1977) aos gestores responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem as medidas.

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