Um dia antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) retomar o julgamento da criminalização da homofobia proposta pelo Cidadania em dezembro de 2013 (veja aqui), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, por 18 votos a 1, o relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao projeto (PL 672/ 2019) que inclui na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero.
Como o relatório foi um substitutivo a um projeto de caráter terminativo, o projeto precisa ser votado em turno suplementar na própria comissão. Só depois disso, será aberto prazo de cinco sessões para manifestações de parlamentares que entenderem que deve ser votado no plenário do Senado antes de ir para a Câmara.
Alessandro Vieira propôs ao projeto, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão.
O texto substitutivo também acrescentou os termos “intolerância” – outra forma de manifestação dessa prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito -, e “sexo” – outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.
Para o senador do Cidadania, esse é um tema sobre o qual a sociedade tem pressa em decidir.
“A população LGBTI é estimada em 20 milhões de brasileiros, pessoas que vítimas de crime de preconceito, discriminação ou intolerância apenas por sua orientação sexual. E o Congresso tem a obrigação de legislar sobre esse assunto, preservando ao mesmo tempo a liberdade religiosa”, afirma o senador.
“Do mesmo modo que os crimes praticados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, os crimes versados no PL são de forte repugnância social, merecendo reprimenda exemplar”, completou o senador.
Omissão do Legislativo
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apontou que o Legislativo tem se omitido, o que abriu brecha para que o STF esteja perto de equiparar ao racismo a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais). Ele reforçou que os direitos da população LGBTI só têm avançado pelo apoio o Judiciário.
“São 40 anos de ativismo do movimento LGBTI, mas nenhuma lei foi aprovada que garantisse qualquer direito. Todos os direitos como a adoção, o uso do nome social e o casamento de pessoas do mesmo sexo foram alcançadas pela via do Judiciário. Deixa-me envergonhado que o Congresso Nacional se furte a enfrentar o tema”, disse.
Violação de direitos
De acordo com Weverton, levantamento divulgado pela ONU (Organização das Nações Unidas) aponta o Brasil como líder na violação dos direitos da população LGBT há seis anos.
“A violência contra pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e lntersexuais é uma perversidade que vem recrudescendo na sociedade brasileira. Com tamanha crueldade não podemos mais compactuar. É inadmissível que a vida de brasileiros e brasileiras seja dizimada em razão da orientação sexual e/ou da identidade de gênero dos cidadãos”, protestou Weverton na justificação do projeto.
Tramitação
Como tramita em caráter terminativo na CCJ, caso seja aprovado na votação suplementar, o projeto pode seguir diretamente para Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no plenário do Senado. (Com informações da Agência Senado)