O projeto de lei que garante aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, será votado pelo plenário do Senado Federal, na próxima terça-feira (16).
De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta (PLC 143/2018) determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
“A aprovação deste projeto avança na luta dos milhares de pacientes que aguardam nas filas do SUS para garantir que os exames que confirmem o diagnóstico desta doença terrível sejam realizados o mais rápido possível, afirmou a deputada, que preside a Frente Parlamentar Mista da Saúde do Congresso Nacional.
Segundo a parlamentar do Cidadania, o objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Ela avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na CAS (Comissão de Assuntos Sociais ), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.
“Lei dos 60 Dias”
O projeto complementa a lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012), também de autoria da deputada Carmen Zanotto.
Estimativas do Inca (Instituto Nacional de Câncer) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.