Em nota, Diversidade 23 defende projeto que dispensa perícia de portador de HIV/AIDS aposentado

O Diversidade 23, núcleo LGBTI do Cidadania 23, divulgou nota pública (veja abaixo) na qual defende o projeto que dispensa de perícia o portador de HIV/AIDS que já estão aposentados por invalidez e que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nota Pública

O Diversidade 23, núcleo LGBTI do Cidadania 23, vem por meio desta nota se manifestar contrário ao veto presidencial ao Projeto de Lei 10159/2018, resultado direto do ativismo de Renato da Mata em defesa das pessoas que vivem com HIV/AIDS e visava dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/AIDS aposentada por invalidez. Tal veto teve origem após consulta ao Ministério da Economia, que opinou pela não aprovação da medida proposta.

Como é sabido, após a aprovação da Lei 13457 de 2017 (“lei do pente fino”), os benefícios previdenciários de todas as pessoas aposentadas por invalidez passaram por processo de revisão, o que gerou a desaposentação de um número assustador de pessoas vivendo com HIV/AIDS.
 
Ao tomar essa decisão sem ouvir o Ministério da Saúde, o governo faz uma economia que não é efetiva, porque ao revogar o benefício de cidadãos inaptos ao retorno ao mercado de trabalho, empurrando-os para situação de miséria e sem possibilidade de manter a continuidade do tratamento, o governo terá gastos com o aumento de casos de novas infecções.

O Parecer nº 90, de 2017 DIAHV/SVS/MS, acostado pelo Ministério da Saúde quando da tramitação no Legislativo do Projeto de Lei 10159/18, explica que:

“…
Nesse contexto, cumpre ressaltar que essas pessoas passam por dificuldades que determinam um novo modo de interagir com o mundo e as pessoas ao seu redor. O retorno ao ambiente de trabalho pode agravar ainda mais esse quadro, pois será exposto a sua condição de portador do vírus HIV ou de doente de hepatopatia grave e, via de regra, enfrentará as barreiras impostas pela sociedade, como o estigma e o preconceito.

Face a esse cenário, este DIAHV destaca que a historicidade da infecção por HIV no Brasil é marcada pela reprodução social de preconceitos e estigmas que, somados a condição clínica, potencializam a exclusão social e muitas vezes são determinantes da incapacidade laborativa das PVHA.

Nesse sentido, a reabilitação profissional de trabalhadores(as) vivendo com HIV assim como retorno da atividade laboral deve considerar a condição clínica, psicológica e determinantes sociais (como exemplo preconceitos associados ao HIV, a orientação e a identidade sexual. À condição social, raça/cor, ao machismo e a violência) relacionado às PVHA.
…”

Com efeito, embora a AIDS tenha deixado de ser doença de guetos, no imaginário social, ela continua associada a grupos estigmatizados, como homossexuais, transexuais, profissionais do sexo e pessoas que usam drogas injetáveis. Além disso, o fato de ser uma doença incurável alimenta o medo de contágio das pessoas, mesmo com todas as campanhas de esclarecimento feitas pelos profissionais da área e pelo Ministério da Saúde. Tudo isso fomenta o preconceito no mercado de trabalho. 

Além do preconceito, mesmo a pessoa em tratamento com os medicamentos antirretrovirais pode sofrer diversos problemas de saúde, como doenças psiquiátricas, moléstias causadas pela replicação de vírus no sistema linfático e neurológico e até mesmo doenças causadas pela própria medicação, que possui uma série de efeitos colaterais e interações medicamentosas danosas ao organismo.

Quanto ao aspecto da constitucionalidade do veto, é essencial apontar que o Executivo deixou de considerar que a República Federativa do Brasil tem, dentre seus fundamentos elencados no artigo 1º, III da Carta Política, a dignidade da pessoa humana, conceito abrangente, de cunho majoritariamente moral, que na definição de Ingo Wolfgang Scarlet, implica em “um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável”.

O Projeto de Lei 10159/18 é justamente sobre garantir existência sob os fundamentos da dignidade da pessoa humana aos aposentados por invalidez, em razão de complicações decorrentes do HIV/AIDS.

Obviamente também abarcados pelo princípio mencionado acima, estão os direitos à vida e à saúde, garantidos respectivamente pelos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

No mais, é indispensável que se aponte ao direito à seguridade social, que objetiva assegurar a todos a saúde, a previdência e a assistência social, na forma do artigo 194 da Constituição, merecendo especial destaque o direito à saúde (física e psicológica), verdadeiro dever do Estado perante o cidadão, conforme preceituado pelo artigo 196.

Entendemos, portanto, equivocado o veto presidencial, pois não levou em consideração que o benefício previdenciário conquistado pelas pessoas aposentadas em decorrência do HIV/AIDS há 10, 15 anos atrás é parte fundamental para continuação do seu tratamento, relegando ao estado de penúria um enorme quantitativo de pessoas que hoje vivem com HIV/AIDS, sendo a maioria delas pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social. 

Pelas razões expostas, o Diversidade 23 manifesta total apoio ao Projeto de Lei 10159/2018, bem como confia e espera que o Congresso Nacional, no exercício de suas competências previstas no artigo 66 da Constituição Federal, derrube o veto presidencial, fazendo valer a vontade do legislador, com a consequente sanção do projeto em comento.

Brasília, 12 de abril de 2019.

Diversidade 23

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