A Justiça ANULOU a autoconvocação do Diretório Nacional do Cidadania realizada em 8 de janeiro de 2026, por afronta a decisão judicial vigente.
A decisão reafirma que somente o Presidente Nacional regularmente reintegrado detém competência para convocar reunião extraordinária do Diretório Nacional, sendo considerada irregular qualquer convocação paralela com a mesma pauta.
O Judiciário também determinou a regularização do cadastro partidário junto à Justiça Eleitoral, a fim de assegurar o pleno e regular funcionamento administrativo do partido.
Por fim, a decisão alerta expressamente para as consequências legais do eventual descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação aplicável.
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