Dispõe sobre a comunicação das providências decorrentes do Ato nº 1, de 16 de outubro de 2025, que registra o retorno do Presidente Roberto Freire ao exercício do cargo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO NACIONAL DO CIDADANIA, no uso das atribuições estatutárias que lhe conferem os arts. 13, II; art. 15; art. 23; art. 48 e art. 58 do Estatuto do Partido Cidadania, o art. 10, §1º da Lei n. 9.096, de 1995; e
CONSIDERANDO que os assentamentos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, fundados nas notas devolutivas e nas certidões do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília — Cartório Marcelo Ribas — atestam que Roberto João Pereira Freire permanece regularmente registrado como Presidente Nacional do Cidadania;
CONSIDERANDO o teor do Ato da Secretaria-Executiva nº 1, de 15 de outubro de 2025, que reconheceu a legitimidade do Presidente Roberto Freire ao exercício pleno da Presidência Nacional, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a legalidade e integridade institucional, o regular funcionamento partidário e a segurança jurídica dos atos administrativos e financeiros do Partido;
CONSIDERANDO o compromisso histórico do Partido Cidadania com o Estado Democrático de Direito, a ética pública, o respeito às normas e o regime participativo;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, para ciência de todas as instâncias partidárias e da sociedade brasileira, a reassunção do exercício pleno da Presidência Nacional do Partido Cidadania por Roberto João Pereira Freire, a partir de 16 de outubro de 2025.
Art. 2º Comunicar que foram tomadas as providências administrativas necessárias à regularização cadastral e institucional perante os órgãos competentes, assegurando:
I – a representação legal do Partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
II – a conformidade para o regular funcionamento partidário perante as representações políticas;
III – a segurança das movimentações financeiras sob direção legitimada.
Art. 3º Requisitar à Tesouraria Nacional o quadro de cargos e salários do pessoal administrativo, nos termos do art. 23, II e VII, do Estatuto do Cidadania.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de outubro de 2025.
Regis Cavalcante
Secretário-Executivo Nacional do Partido Cidadania
