O SECRETÁRIO-EXECUTIVO NACIONAL DO CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto do Cidadania, e considerando:
Que, conforme Certidão do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília – Cartório Marcelo Ribas, protocolo nº 00168183, registrada em 29 de abril de 2022, Roberto João Pereira Freire é o presidente legítimo do Cidadania, eleito em 28 de março de 2022;
Que nenhuma alteração na presidência nacional foi registrada em cartório desde então, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 9.096/1995, que exige o registro prévio de atas para validade de atos de mudança de diretoria;
Que as atas apresentadas em 01/07/2023, 19/08/2023 e 09/09/2023 foram rejeitadas pelo Cartório, conforme Nota Devolutiva nº 14.778/2023, por vícios formais e materiais graves, incluindo falta de convocação válida, desligamentos irregulares, ausência de assinatura do presidente legítimo e omissão deliberada do fato essencial da licença, o que, segundo o próprio Cartório, “compromete a fé pública do registro”;
Que, apesar disso, dados incorretos foram inseridos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Banco do Brasil, colocando em risco a regularidade institucional, o patrimônio partidário;
Que a manutenção de uma direção sem base legal, aliada à movimentação de recursos públicos e à apresentação de informações incorretas ao Tribunal Superior Eleitoral, configura risco concreto de sanção eleitoral grave, incluindo a possibilidade de cassação do registro partidário, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 9.096/1995 e da Resolução-TSE nº 23.609/2019, que exige fidelidade nas informações prestadas à Justiça Eleitoral e funcionamento regular do partido;
Que compete ao Secretário-Executivo zelar pela integridade dos atos partidários, organizar reuniões da Comissão Executiva e garantir a fidelidade dos registros internos;
RESOLVE:
Art. 1º – Restabelecer, com efeitos imediatos, Roberto João Pereira Freire como representante legal do Cidadania perante quaisquer órgãos públicos ou privados, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral e o Banco do Brasil.
Art. 2º – Determinar a Secretaria-Executiva que, em até 24 horas, tomem as seguintes providências:
I – Solicitar ao Banco do Brasil a troca imediata da senha e dos mecanismos de acesso à conta corrente partidária, restringindo a movimentação exclusivamente ao presidente Roberto Freire e ao tesoureiro legítimo;
II – Inativar junto ao TSE qualquer cadastro que indique Comte Bitencourt como presidente ou representante legal do partido;
III – Atualizar imediatamente o site oficial, as redes sociais, o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIPex) e demais canais institucionais, refletindo a presidência legítima de Roberto Freire.
Art. 3º – Convocar reunião extraordinária da Comissão Executiva Nacional, a ser realizada em 18 de outubro, às 10 horas através do link a ser enviado a cada membro, com a seguinte pauta:
I – Análise da situação de ilegitimidade decorrente das atas não registradas;
II – Ratificação do restabelecimento da presidência de Roberto Freire;
III – Deliberação sobre a convocação do Diretório Nacional, para tratar da reorganização partidária e do futuro político do Cidadania.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2025.
Regis Cavalcante
Secretário-Executivo Nacional
Cidadania