A Direção Nacional do Cidadania divulgou nesta quinta-feira, 08/08, aos presidentes estaduais, candidatas e candidatos, os procedimentos necessários para o repasse do fundo eleitoral.
Conforme o comunicado, os presidentes deverão providenciar a abertura das contas e informar a lista de candidatas mulheres e homens negros ao partido até o dia 15 de agosto.
Além disso, há uma orientação de como deve ser realizada a distribuição dos recursos do fundo eleitoral, respeitando as cotas raciais e de gênero.
Leia o comunicado:
🚨🗣️ ATENÇÃO, Presidentes estaduais, candidatas e candidatos!
Veja como receber de forma segura os recursos do fundo eleitoral:
1 – Repasses para candidatos HOMENS BRANCOS
Conforme a resolução nº 004/2024 – Cidadania, os repasses dos valores para candidatos homens brancos serão feitos pelo Diretório Estadual;
Desse modo, os Diretórios Estaduais precisam abrir a conta específica para fundo eleitoral, que será feito o repasse do valor destinado para candidatos homens brancos. Os detalhes da documentação para abertura de conta estão no link abaixo 👇🏼:
(https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art10)
2 – Repasses para candidatas MULHERES e candidatos HOMENS NEGROS
Conforme a resolução nº 004/2024 – Cidadania, estes valores serão repassados pela Direção Nacional, diretamente para os candidato(a)s;
Os Diretórios Estaduais deverão enviar para a Direção Nacional, para o email cidadania.eleicoes@gmail.com e impreterivelmente até o dia 15/08/2024, as relações de candidatos:
a) Homens Negros (Pretos e Pardos)
b) Mulheres Negras (Pretas e Pardas) e
c) Mulheres Brancas
As relações devem constar os seguintes dados:
– NOME DO CANDIDATO
– CARGO EM DISPUTA
– CIDADE
– ESTADO
– VALOR DO REPASSE
(preparamos um modelo de planilha para auxiliar no preenchimento – obtenha aqui 👇🏼https://cloud.cidadania23.org.br/index.php/s/Ay7X2AYH6xmbpc5 )
3 – Atenção para os prazos!!!
De acordo com a resolução 23.607/2019 – Art. 17 §10 do TSE, os repasses referentes à mulheres (negras e brancas) e homens negros devem ser distribuídos pelos partidos até 30 de agosto; (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019#art17)
4 – Atenção aos percentuais das cotas!!
Ao planejar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral aos candidatos, a Direção Estadual deverá cumprir a proporção estadual das cotas de homens negros e mulheres.
Exemplo:
O estado tem 100 candidato(a)s.
Destes, temos 70 homens e 30 mulheres.
Dentre os candidatos homens (70%) temos:
30 homens negros (pretos ou pardos), que correspondem à 43% de candidaturas de homens negros e 40 homens brancos, que correspondem à 57% de candidaturas de homens brancos;
então,
O partido deverá distribuir seus recursos de homens nessa mesma proporção, ou seja, 43% dos recursos para candidatos negros e 57% dos recursos para candidatos brancos.
Dentre as candidatas mulheres (30%) temos:
10 candidatas negras, que correspondem à 33% de candidaturas de mulheres negras e
20 candidatas brancas, que correspondem à 66% de candidaturas de mulheres brancas;
então,
o partido deverá distribuir seus recursos da cota de mulheres nessa mesma proporção, ou seja, 33% para candidatas negras e 66% dos recursos para candidatas brancas.
Necessitamos empenho e atenção a estas instruções por parte das direções estaduais, para que possamos atender às exigências legais bem como agilizar o fluxo de repasse para que os recursos cheguem às candidaturas.
att.
Comte Bittencourt
Presidente Nacional
Regis Cavalcante
Secretário-Geral